O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Vitória, a Festa de São Sebastião, a ser realizada, anualmente, na data preferencial de 20 de janeiro, no bairro Jucutuquara.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de junho
de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.