LEI
Nº 995, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por permuta, para o utilidade pública, uma área de
Artigo 2º A despesa decorrente da presente lei, correrá a
conta da verba própria, do orçamento vigente.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1961.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de novembro de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.