LEI N° 9.952, DE 25 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre a instituição e a coloração da órtese, denominada “bengala longa”, para fins de identificação da condição de seu usuário na Cidade de Vitória e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória o uso da “bengala longa”, órtese utilizada como instrumento auxiliar na locomoção para pessoas com diferentes graus de deficiência visual, com as seguintes cores, destinadas à identificação da condição de seu usuário:

 

a) branca: para pessoas com cegueira;

b) verde: para pessoas com visão subnormal;

c) vermelha: para pessoas surdocegas.

 

§1º Considera-se deficiência visual:

 

a) Cegueira: definida como acuidade visual menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou campo visual menor ou igual a 5º no melhor olho, com a melhor correção óptica (equivalente às categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual da Classificação Internacional de Doenças – 10ª revisão);

b) Baixa visão ou visão subnormal: definida como acuidade visual menor que 0,3 e maior ou igual a 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou campo visual menor ou igual a 10º no melhor olho, com a melhor correção óptica (equivalente às categorias 3, 4 e 5 de graus de comprometimento visual da Classificação Internacional de Doenças – 10ª revisão).

 

§2º Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

 

§3º Considera-se surdocega a pessoa com deficiência auditiva associada a deficiência visual.

 

Art. 3º O Poder Público divulgará a toda sociedade o significado da coloração dessas órteses e os direitos das pessoas com cegueira, baixa visão e surdocegas.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de julho de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.