O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura de cargos
efetivos da Câmara Municipal de Vitória os seguintes cargos de provimento
efetivo:
CARGO |
VAGAS |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA |
|
ANALISTA LEGISLATIVO (TECONOLOGIA DA INFORMAÇÃO) |
1 |
SUPERIOR/ ESPECIALIDADE I |
30H |
40H |
ANALISTA LEGISLATIVO (CONTADOR) |
1 |
SUPERIOR/ ESPECIALIDADE I |
30H |
40H |
PROCURADOR |
1 |
SUPERIOR/ ESPECIALIDADE I |
30H |
40H |
ANALISTA LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO) |
1 |
SUPERIOR/ ESPECIALIDADE I |
30H |
40H |
ANALISTA LEGISLATIVO (COMUNICAÇÃO) |
1 |
SUPERIOR/ ESPECIALIDADE I |
30H |
40H |
CONSULTOR LEGISLATIVO (BACHAREL EM DIREITO) |
1 |
SUPERIOR/ ESPECIALIDADE I |
30H |
40H |
Art. 2º Ficam acrescidos os cargos de provimento
efetivo da estrutura do quadro funcional efetivo da Câmara Municipal de Vitória,
alterando-se o anexo I da Lei 8.057
de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ocupação/função:
|
Quantidade
|
Agente de segurança legislativo
|
03
|
Assistente administrativo
|
20
|
Motorista
|
02
|
Telefonista
|
02
|
Ocupação/função:
|
Quantidade
|
Técnico em tecnologia da informação
|
04
|
Ocupação/função:
|
Quantidade
|
Analista em tecnologia
da informação
|
03
|
Analista legislativo – administração
|
04
|
Analista legislativo -
comunicação
|
03
|
Analista legislativo -
contador
|
03
|
Analista legislativo -
educação
|
01
|
Analista legislativo – engenheiro civil
|
01
|
Analista legislativo – finanças públicas
|
01
|
Analista legislativo -
saúde
|
01
|
Analista legislativo – serviço social
|
01
|
Arquivista
|
01
|
Auditor interno
|
01
|
Consultor legislativo – bacharel em direito
|
01
|
Procurador legislativo
|
05
|
Art. 3º A tabela de vencimentos deverá observar o enquadramento
funcional, a jornada de trabalho e a evolução.
Art. 4º O ingresso no quadro funcional de cargos
efetivos da Câmara Municipal de Vitória ocorrerá sempre na classe de nível
inicial do cargo.
Art. 5º Fica alterado o anexo III da Lei 8.057 de 2010, que dispõe sobre as exigências para ingresso e descrição do cargo, passando a vigorar com a seguinte redação:
1 –
CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino
Médio Completo.
Curso de
formação de Vigilantes.
Outros
requisitos poderão ser estabelecidos em edital de concurso.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Realizar
a segurança no Plenário da Câmara Municipal de Vitória e suas imediações, das
pessoas, instalações, equipamentos e materiais, durante as atividades
legislativas.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-
Participar do atendimento às pessoas na área sob sua responsabilidade;
-
Identificar as pessoas na área de atuação, quando necessário;
-
Conferir mobiliário e equipamentos após o expediente;
-
Dar proteção aos Vereadores e demais pessoas presentes dentro do Plenário;
-
Ajudar a socorrer os acidentados e doentes, providenciando os primeiros
socorros;
-
Cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como
realizar as ações preliminares de combate e isolamento do local;
-
Dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer
anormalidade constatada na sua área de atuação;
-
Elaborar ocorrências em caso de qualquer irregularidade no seu setor para
permitir a tomada de providências adequadas a cada caso;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados sob sua guarda;
-
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
2.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo.
Conhecimento de informática a ser estabelecido em
edital de concurso público.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar
e executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em
diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-
Participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos
que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à
implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área
técnico-administrativa da Câmara Municipal de Vitória;
-
Atender ao público;
-
Responsabilizar-se pelo arquivamento e a manutenção dos arquivos e documentos;
-
Participar dos levantamentos estatísticos, de rotinas administrativas e outros;
-
Participar da elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços
administrativos e outros;
-
Participar de estudos referentes à atribuições de
cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores;
-
Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas, formulários
administrativos e outros, visando uma maior produtividade e eficiência dos
serviços;
-
Executar serviços auxiliares relativos à administração de material e
patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas;
-
Elaborar previsões de estoque, para providenciar pedidos de reposição;
-
Examinar pedidos de material e respectiva documentação, providenciando o
atendimento;
-
Controlar o recebimento de material, confrontando os pedidos e as
especificações com as notas fiscais e o material entregue;
-
Organizar o armazenamento das mercadorias e materiais identificando-os e
determinando sua acomodação em locais apropriados, visando sua conservação;
-
Participar da realização de levantamentos patrimoniais;
-
Redigir diferentes tipos de correspondências e de documentos;
-
Informar processos de assuntos de sua competência;
-
Participar da elaboração de prestação de contas e de relatórios de atividades
do setor a que pertence;
-
Participar de reuniões e grupos de trabalho;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à
sua disposição;
-
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
3.
CARGO: MOTORISTA REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo.
Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na
Categoria “D” e experiência mínima de 2(dois) anos de atuação na área.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Conduzir
veículos automotores de transporte de passageiros, autoridades, cargas e
outros.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Zelar pela manutenção do veículo, observando a
limpeza e a necessidade ou não de ajustes ou reparos necessários e, assegurando
suas condições de funcionamento;
- Vistoriar o veículo para certificar-se de suas
condições de funcionamento;
- Solicitar ao órgão competente da Câmara
Municipal de Vitória, os trabalhos de manutenção necessários ao bom
funcionamento do veículo;
- Controlar a carga ou descarga de materiais
transportáveis, verificando a documentação ou ordem de serviço e, orientando
sua arrumação no veículo para evitar acidentes, prejuízos e danos à carga ou ao
próprio veículo;
- Providenciar o abastecimento do veículo sob a
sua responsabilidade;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
do (s) veículo (s) e equipamentos colocados à sua disposição;
- Exercer outras atividades relacionadas à sua
área de competência, tais como o transporte e a entrega de documentos e
materiais segundo orientação superior.
4.
CARGO: TELEFONISTA REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Operar
mesa telefônica ou seção da mesma, estabelecendo comunicações internas, locais
e interurbanas.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Completar, registrar e fazer ligações locais e
interurbanas;
- Atender a chamadas telefônicas internas e
externas;
- Anotar informações provenientes de chamadas
locais e interurbanas ou recados e transmiti-los;
- Prestar informações aos usuários, consultando
catálogos telefônicos;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- Desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
5.
CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo com experiência mínima de
1(um) ano na área de Tecnologia da Informação e curso específico na área de
programação ou Curso Técnico em Processamento de Dados ou Informática.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar
e executar os trabalhos relativos à elaboração de sistemas de informação,
estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento
automatizado de dados na Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-
Participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos
que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à
implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área
de informática da Câmara Municipal de Vitória;
-
Exercer funções voltadas à implementação de programas de computador desde o
estudo de problemas até as fases de implantação e manutenção;
-
Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios
ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação
de programas;
-
Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações;
-
Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de
sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento;
-
Participar da elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços
administrativos e outros;
-
Participar da realização de levantamentos patrimoniais;
-Informar
processos de assuntos de sua competência;
-
Participar de reuniões e grupos de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
6.
CARGO: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso superior completo em qualquer área de
Tecnologia da Informação com experiência mínima de 3 (três) anos na área ou
Curso superior completo de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou
Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas.
Registro Profissional no respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar
e executar, os trabalhos relacionados com projetos de tecnologia de informação,
rotinas de trabalho de análises de informações para o estudo de viabilidade de
implantação ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos
de execução de serviços e outros, na Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Acompanhar estudos e instalações dos sistemas,
verificando as interligações de seus componentes, para evitar problemas
posteriores;
- Acompanhar os sistemas sob responsabilidade do setor,
atualizando-os, para garantir alta confiabilidade no funcionamento dos mesmos;
- Emitir pareceres técnicos na sua área de
atuação;
- Participar de perícias técnicas, quando
designado;
- Supervisionar o controle de qualidade de
equipamentos, instalações, peças e outros materiais;
- Elaborar trabalhos para congressos,
conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua área;
- Responsabilizar-se pelas máquinas, instalações,
equipamentos, documentos e materiais colocados à sua disposição;
- Desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
7.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Administração
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Curso superior completo de Administração.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Elaborar,
coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com
atendimento ao público e com a administração de pessoal, material e
patrimonial; informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos
e outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Auxiliar na realização de diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
política, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento
de atividades relacionadas à área de administração de pessoal da Câmara
Municipal de Vitória;
- Participar da programação e execução de planos
da área de administração geral;
- Pesquisar e avaliar, em caráter permanente, as
necessidades de pessoal da Câmara Municipal de Vitória, mantendo atualizado o
cadastro de fontes de mão-de-obra especializada para fins de recrutamento e
seleção;
- Participar dos estudos relacionados às
atividades de treinamento e desenvolvimento, avaliação de cargos e salários,
avaliação de desempenho, relações trabalhistas, encargos legais, pontualidade e
assiduidade, assistência médica e social, registros funcionais, benefícios,
lazer e outros;
- Encarregar-se das rotinas de admissão e
demissão dos funcionários;
- Manter atualizadas as pastas e fichas que
compuserem o cadastro geral de pessoal;
- Cadastrar, selecionar, organizar, produzir,
adquirir, contratar serviços e manter recursos institucionais para as promoções
de capacitação de pessoal;
- Responsabilizar-se, pela aplicação dos
formulários de avaliação de desempenho;
- Executar atividades de treinamento no sentido
de promover a integração do novo funcionário dentro da Câmara Municipal de
Vitória e no local de trabalho;
- Aumentar a eficiência e a eficácia do
funcionário;
- Habilitar o funcionário para o desempenho de
novas funções;
- Promover o aperfeiçoamento constante das
chefias e, integração dos diversos
órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
-
Orientar os funcionários e seus dependentes na obtenção dos serviços e
benefícios prestados pela Câmara Municipal de Vitória, Previdência Social e
outras instituições;
-
Auxiliar na elaboração, atualização e manutenção do plano de cargos e salários
da Câmara Municipal de Vitória;
-
Aplicar leis e regulamentos de área de administração, acompanhando evolução das
legislações sociais e tributárias;
-
Acompanhar a legislação em vigor, relacionada a área de sua competência;
-
Emitir pareceres sobre matéria trabalhista e normas de pessoal;
-
Desenvolver e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de
trabalho; -Elaborar e manter atualizados os manuais da Câmara Municipal de
Vitória;
-
Analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e
procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
-
Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade;
- Participar
de reuniões e grupos de trabalho;
-
Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior eficiência e
eficácia das atividades administrativas dos servidores e da municipalidade;
-
Realizar inventários físicos periódicos confrontando a existência, estado de
conservação e localização dos bens patrimoniais registrados e sua distribuição
real nos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
-
Participar do processo de avaliação do programa geral de compras da Câmara
Municipal de Vitória;
-
Elaborar e realizar estudos, pesquisas, levantamentos, análises, interpretação
e diagnóstico financeiro;
-
Elaborar demonstrativos, extraindo e evidenciando índices sobre evolução de
custos;
- Fornecer análise das compras e dos dados sobre custos para
serem utilizados em programação, planejamento, preparo de orçamentos e outras
atividades funcionais;
-
Participar da elaboração do orçamento;
-
Participar de perícias contábil/econômica/financeira;
-
Desenvolver e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de
trabalho;
-
Analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e
procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
-
Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
8. CARGO: ANALISTA EM COMUNICAÇÃO
LEGISLATIVA REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso
superior completo em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em
Jornalismo.
Registro
Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Realizar diagnóstico, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas,
diretrizes, planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento das
atividades relacionadas com a comunicação social.
ATIVIDADES DETALHADAS:
-
Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a
implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com
informação e orientação ao público, servidores e munícipes;
-
Estudar os problemas e exercer, sistematicamente, as atividades de informação e
orientação de objetivos e realizações da Câmara Municipal de Vitória;
-
Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos socioculturais a fim de
proporcionar meios para uma constante integração da Câmara Municipal de Vitória
com a comunidade;
-
Responsabilizar-se pela organização dos eventos da Câmara Municipal de Vitória,
junto ao Cerimonial;
- Fornecer informações e orientações sobre os objetivos da
Câmara Municipal de Vitória, bem como em assuntos de interesse da
municipalidade, tendências e motivações da opinião pública;
-
Manter contatos com autoridades públicas federais, estaduais e municipais,
representantes de empresas, órgãos de imprensa nacional e estrangeira,
fornecendo e colhendo informes sobre assuntos específicos de interesse da
Câmara Municipal de Vitória;
-
Realizar entrevistas de opinião pública;
-
Coordenar, executar e controlar os serviços de propaganda;
-
Redigir notas, artigos, resumos e textos para publicações internas;
-
Elaborar a preparação de notícias e artigos para publicação em jornais e de
entrevistas fornecidas a repórteres de jornais, rádios e televisões;
-
Manter instrumentos de comunicação social sobre a Câmara Municipal de Vitória,
elaborando os textos do material de divulgação, bem como a promoção de standes, exposições, feiras e outras atividades;
-
Auxiliar na composição, impressão e distribuição das publicações da Câmara
Municipal de Vitória, com orientação dos órgãos diretamente interessados e
parecer dos técnicos de organização e métodos em relação às normas técnicas;
-
Produzir, dirigir e executar trabalhos de fotografia, áudio, produções gráficas
e outros;
-
Organizar e manter em arquivo, súmulas de notícias coletadas em jornais;
-
Promover o intercâmbio de publicações e informações de interesse da Câmara
Municipal de Vitória;
-
Promover a formulação de uma estrutura operacional para serviços de comunicação
bibliográfica, viabilizando futura integração em informações de redes e
sistemas documentários;
-
Propor o desenvolvimento de estratégias para a promoção e propaganda institucional;
-
Participar da elaboração de relatórios da Câmara Municipal de Vitória, em
colaboração com os órgãos que a integram;
-
Participar da elaboração do orçamento anual das atividades de comunicação
social e avaliando seu resultado;
-
Emitir pareceres em assuntos rotineiros afetados a área de sua especialização;
-
Desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a eficiência e
eficácia de comunicação social;
-
Participar de reuniões e grupos de trabalho;
-
Elaborar trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem
assuntos de sua especialidade;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos e materiais
colocados à sua disposição;
-
Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
9. CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade: Contador
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso
Superior Completo de Ciências Contábeis.
Registro
Profissional no respectivo conselho ou entidade equivale.
SUMÁRIO DE ATIVIDADES: Analisar, elaborar, supervisionar,
avaliar e executar atividades relacionadas com a área contábil e patrimonial,
bem como outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara Municipal de
Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
-
Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com as técnicas de
contabilidade;
-
Programar e executar os serviços de contabilidade;
-
Aplicar as leis e regulamentos da área contábil;
-
Fazer levantamento da legislação e atribuições das unidades orçamentárias;
-
Analisar e emitir parecer em processos inerentes à parte contábil;
-
Elaborar e assinar, semanal, mensal e/ou anualmente, balanços, balancetes,
mapas de controle, demonstrativos de receitas e despesas, resultados
econômico-financeiros e outros;
-
Efetuar levantamentos, apropriações e apurações de custos diretos e indiretos
das atividades da Câmara Municipal de Vitória;
-
Controlar, sistematicamente, o demonstrativo da receita e despesa, por rubrica
e unidade orçamentária;
-
Proceder ao registro das mutações patrimoniais, controlando os bens móveis e
imóveis;
-
Inspecionar, regularmente, a escrituração dos livros contábeis, verificando se
os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para
fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
-
Analisar documentos contábeis quanto a sua correção e fidedignidade;
-
Participar de análise das execuções orçamentárias;
-
Participar da elaboração de propostas orçamentárias e do acompanhamento da sua
execução;
-
Participar de perícias contábeis;
-
Participar de trabalhos de auditoria dentro de sua especialidade;
-
Participar da elaboração do orçamento-programa;
-
Emitir parecer técnico na sua área de atuação;
-
Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam maior produtividade e a
melhoria da qualidade dos serviços contábeis executados na Câmara Municipal de
Vitória;
-
Responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais e documentos colocados à sua
disposição;
-
Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
10. ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade: Educação
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso
superior completo de Pedagogia ou Licenciatura Plena.
Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar,
controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à educação, ao
cumprimento da proposta pedagógica, atuar na fiscalização de escolas e projetos
educacionais e dar apoio técnico à comissão de educação da CMV.
ATIVIDADES DETALHADAS:
−
Prestar assessoramento pedagógico na área do trabalho e assistência técnica às
demais áreas de trabalho;
−
Desenvolver processos de monitoramento e avaliação de pessoas e de formação
profissional dos trabalhadores da educação no âmbito do município de Vitória;
−
Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo
da comunidade educacional e de associações a ela vinculadas;
−
Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de
interesse da Instituição;
-
Fiscalizar e acompanhar a aplicação da política educacional no âmbito da cidade
de Vitória;
-
Atuar na comissão de educação na análise de projetos de lei e atividades
relacionadas com a educação municipal;
−
Executar outras atividades correlatas.
11. ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade: Engenheiro Civil
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso
superior completo de Engenharia Civil.
Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar,
controlar e avaliar, as atividades municipais relativas a obras, serviços de
engenharia e transportes. Dar apoio técnico às comissões permanentes
temporárias da CMV. Acompanhar e fiscalizar obras no âmbito do município de
Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
-
Resolução nº 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CONFEA, atualmente denominado Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia – CONFEA (art. 64 da Lei nº 12.378/2010), podendo ser sumariamente
descritas como atividades relativas a projetos e a especificações de obras,
reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos imóveis da
Câmara Municipal de Vitória ou por ela alugados;
- orientar a elaboração de projetos e especificações de
equipamentos; elaborar especificações de material para construção;
-
Estudar a viabilidade técnico-econômica;
-
Elaborar orçamento;
-
Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitragem;
-
Elaborar laudo e parecer técnico;
-
Acompanhar a fiscalização de obras e serviços contratados, bem como obras e
serviços executados pela Prefeitura Municipal de Vitória; prestar
assessoramento aos órgãos de licitação, às comissões de obras e transporte e
colaborar tecnicamente com os demais órgãos;
-
Supervisionar obras de reformas, reparos e conservação dos locais laborais da
instituição;
-
Executar outras atividades correlatas.
12. ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade: Finanças Públicas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior completo de
Administração, Economia ou Ciências Contábeis. Registro Profissional no
Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Elaborar,
coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a finanças
públicas; atuar na fiscalização da execução orçamentária do município, apoio
técnico à comissão de finanças, ao Departamento Financeiro e Contábil e na
elaboração do orçamento anual da CMV.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Auxiliar na realização de diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
política, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento
de atividades relacionadas à área de administração de pessoal da Câmara
Municipal de Vitória;
- Participar da programação e execução de planos
da área de administração geral;
- Promover o aperfeiçoamento constante das
chefias e, integração dos diversos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
- Acompanhar a legislação em vigor, relacionada a
área de sua competência;
- Emitir pareceres sobre matéria econômica,
financeira e orçamentária;
- elaborar e realizar
estudos, pesquisas, levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico
financeiro;
- Elaborar demonstrativos, extraindo e
evidenciando índices sobre evolução de custos;
- Desenvolver e controlar o fluxo de papéis da
instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- Elaborar e manter atualizados os manuais da
Câmara Municipal de Vitória;
- Analisar sistemas e métodos de trabalho,
buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
- Emitir pareceres em assuntos de sua
especialidade;
- participar de reuniões
e grupos de trabalho;
- Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que
permitam a maior eficiência e eficácia das atividades administrativas dos
servidores e da municipalidade;
- Fornecer análise das
compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em programação,
planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades funcionais;
- Participar da elaboração do orçamento;
- Analisar sistemas e métodos de trabalho,
buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
- Desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência; analisar o ambiente
econômico;
- Elaborar e executar projetos de pesquisa
econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros;
-exercer mediação,
perícia e arbitragem;
- Prestar assessoramento a direção, nos assuntos
de caráter econômico;
- Participar de equipes interdisciplinares
destinadas a estudar assuntos de interesse da Instituição;
- Atuar na fiscalização e acompanhamento da
execução orçamentária da Prefeitura Municipal de Vitória;
- Atuar na comissão de finanças da Câmara
Municipal de Vitória na análise e elaboração da peça orçamentária anual e do
Plano Plurianual;
- Executar outras atividades correlatas.
13.
ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade: Saúde
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Curso superior em Enfermagem, Farmácia,
Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia ou Fisioterapia.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar,
supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais
relativas à saúde, dar apoio técnico à comissão de saúde da CMV e atuar na
fiscalização da política de saúde no âmbito do município.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Prestar assessoria e assistências aos demais
departamentos na sua área de competência;
- Prestar assessoria ao Departamento de Gestão de
Pessoas quanto a aspectos de saúde e qualidade de vida no trabalho;
- Atuar na fiscalização da aplicação da política
de saúde no âmbito da cidade de Vitória;
- Elaborar relatórios, inspeções, dar subsídio e
apoio técnico à atividade parlamentar;
-
Gestão de informações e legislação pertinentes à saúde;
-
Atuar na comissão de saúde quanto a projetos de lei e atividades relacionadas à
saúde no âmbito da cidade de Vitória;
-
Executar outras atividades correlatas
14.
ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Serviço
Social
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Curso
Superior completo em Serviço Social. Registro Profissional no Respectivo
Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar,
supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais
relativas à assistência social, participar da fiscalização de programas e
projetos, dar apoio técnico às comissões permanentes e temporárias da CMV.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-
Assessorar as comissões permanentes e especiais da CMV quanto a planos,
programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais
como: seguridade (saúde, previdência e assistência social), educação, trabalho,
jurídica, habitação, associativismo, produção e outras;
-
Apresentar propostas de política social visando à melhoria das condições
socioeconômicas locais, regionais e/ou estaduais;
-
Desempenhar tarefas administrativas;
-
Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de
interesse da instituição e elaborar relatórios circunstanciados das atividades
desenvolvidas;
-
Participar de atividades de fiscalização de políticas sociais e relativas à
assistência social desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Vitória;
-
Acompanhar e atualizar a legislação de sua área de atuação;
-
Executar outras atividades correlatas.
15.
CONSULTOR LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Bacharel
em Direito
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Diploma
de curso de nível superior em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação
- MEC.
SUMÁRIO
DE ATIVIDADES: Assessorar
o Diretor do Departamento Legislativo nas atividades parlamentares da Mesa
Diretora, da Presidência e dos vereadores.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-
Prestar assessoramento à Administração da Câmara Municipal de Vitória em
assuntos de competência do Poder Legislativo;
-
Elaborar informações, revisar pronunciamentos e proposições legislativas;
-
Assessorar na elaboração de proposições legislativas;
-
Elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração,
de ordem geral ou específica, observando doutrina e jurisprudência específica
sobre andamento de Processos Legislativos e afins;
-
Revisar, quando solicitado, folha de pagamento e seus quadros demonstrativos,
utilizando-se da legislação específica para tanto, bem como recolhimento de
impostos e dúvidas decorrentes do setor;
-
Auxiliar na elaboração e previsões orçamentárias;
-
Elaborar pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do serviço dos setores
Administrativos da Câmara Municipal de Vitória/ES;
-
Participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada
às atividades meio e fim do Poder Legislativo;
-
Secretariar, se designado, comissões legislativas permanentes ou não;
-
Elaborar certidões; Autenticar documentos;
-
Elaborar exposições de motivos e justificativas de cunho administrativo e
legislativo;
-
Assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na
área administrativa;
-
Executar outras tarefas correlatas. (NR)
16.
CARGO: ARQUIVISTA
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Curso
superior completo de Arquivologia.
Registro
Profissional no Conselho Regional da Classe.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Executar
trabalhos relacionados ao arquivamento de documentos históricos, científicos,
literários e de bens culturais, acervo de obras de arte, bem como atuar em
diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória em atividades de classificação
e arquivamento de documentos.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Participar de estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de programas
relacionados com as atividades de arquivamento de documentos;
- Participar do planejamento, execução e
supervisão dos programas de documentação e arquivo da Câmara Municipal de
Vitória;
- Participar do desenvolvimento de pesquisas
sobre os documentos dos arquivos da Câmara Municipal de Vitória;
- Classificar documentos, identificando-os por
assunto, codificando-os e padronizando-os, tendo em vista estruturar os
sistemas de armazenamento e a busca de informações;
- Selecionar o material coletado, como documentos
oficiais, atas de reuniões, gravações sonoras e filmes, avaliando a sua
importância e valor histórico;
- Preparar índices bibliográficos, catálogos e
cópias em micro-filmes;
- Redigir resumos descritivos do conteúdo dos
documentos arquivados;
- Preparar índices bibliográficos, catálogos e
cópias em micro-filmes;
- Desenvolver atividades de localização de
material extraviado, promovendo contato com os consulentes para recuperar
documentos porventura desaparecidos;
- Zelar pelos documentos sob sua guarda,
providenciando reproduções fotográficas e a manutenção dos elementos que
compõem o arquivo;
- Restaurar o material que se encontra em mau
estado, utilizando técnicas, materiais e conhecimentos específicos para
devolver-lhes às condições originais;
- Conservar os documentos dentro dos padrões de
estética e segurança;
- Requisitar material destinado às atividades de
arquivamento, inclusive de restauração de documentos;
- Participar do processo de divulgação dos
documentos arquivados pela municipalidade;
- Manter sistema de arquivamento;
- Atender a pesquisadores, estudantes e outras
pessoas que procurem informações, colocando a sua disposição os documentos
classificados e orientando-os sobre a utilização dos mesmos;
- Participar da organização, execução e avaliação
de exposições do acervo documental da Câmara Municipal de Vitória;
- Emitir parecer técnico sobre assunto de sua
alçada;
- Participar de reuniões e grupos de trabalho;
- Responsabilizar-se pelo controle dos
equipamentos, documentos e materiais colocados à sua disposição;
- Desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
17.
CARGO: AUDITOR INTERNO
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Curso Superior completo em Administração de
Empresas, Economia, Ciências Contábeis ou Direito.
Experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos na
área de formação.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: adotar o conjunto de procedimentos de natureza
técnico - administrativa, tendo por objetivo examinar a integridade, adequação
e eficácia dos procedimentos administrativos internos e das informações
físicas, contábeis, financeiras, orçamentárias e operacionais da Câmara
Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e entidades da administração da CMV;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional;
- Programar, planejar e executar a realização de
atividades de controle interno na CMV;
-Organizar e definir o planejamento e os
procedimentos para realização de auditorias internas e inspeções nos sistemas
contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, pessoal, de informação e
demais sistemas administrativos e operacionais da CMV;
-
Realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial
e operacional na CMV, elaborando os relatórios de análise da aplicação e da
gestão de recursos públicos de responsabilidade da CMV;
-
Presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos;
-
Manter o seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado das
Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na
área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas
administrativas e da legislação aplicável à entidade;
-
Auxiliar a Mesa Diretora, quando solicitado;
-
Emitir relatório técnico quanto às prestações de contas da Mesa Diretora, na
forma prevista na legislação vigente;
-
Emitir parecer por solicitação do Presidente da CMV nas matérias de sua
atividade funcional;
-
Examinar a integridade e fidedignidade das informações financeiras e
operacionais e os meios utilizados para aferir, localizar, classificar e
comunicar essas informações;
-
Examinar os sistemas estabelecidos, para certificar a observância às políticas,
planos, leis e regulamentos que tenham, ou possam ter, impacto sobre operações
e relatórios, e determinar se a organização está em conformidade com as
diretrizes traçadas pelas boas práticas de gestão;
-
Verificar se os recursos são empregados de maneira eficiente e econômica;
-
Comunicar o resultado do trabalho de auditoria ao Controlador Interno e
certificar que foram tomadas as providências necessárias a respeito de
eventuais achados;
-
Verificar a adoção de providências para controle e respeito aos limites de que
trata a Lei de Responsabilidade Fiscal;
-
Verificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis,
e a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme
estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000, em confronto com
os documentos que lhes deram origem;
18.
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Curso
superior completo de Direito. Registro Profissional no respectivo Conselho ou
entidade equivalente. Experiência mínima de 3 (três) anos na Advocacia.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Pronunciar-se,
sobre assuntos de natureza jurídica, executar e controlar as atividades de
elaboração de atos jurídicos.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
-
Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação,
manutenção e funcionamento de programas relacionados a área jurídica;
-
Assessorar, quanto aos aspectos jurídicos, o Procurador Geral na tomada de
decisões;
-
Acompanhar a aplicação da legislação, identificando possíveis distorções e
impropriedades, e oferecendo sugestões capazes de corrigi-las;
-
Selecionar e priorizar assuntos e documentos da área jurídica;
-
Colaborar na execução das atividades de seleção, aquisição, reunião, análise,
indexação, registro, catalogação, distribuição e manutenção de livros,
periódicos e multimeios de interesse da área jurídica;
-
Fornecer dados e informações para congressos, conferências, reuniões, trabalhos
da Câmara Municipal de Vitória que focalizem assuntos de interesse da área
jurídica;
-
Prestar assistência jurídica quando solicitado, aos diversos órgãos e
representantes, ou representá-los, por determinação do Procurador Geral;
-
Examinar, acompanhar e controlar o cumprimento das obrigações contratuais,
assumidas pela Câmara Municipal de Vitória e partes;
-
Examinar e pronunciar-se sobre atos de negociação, rescisão e celebração de
convênios, contratos, ajustes, acordos e outros;
-
Examinar processos de licitação, visando a elaboração de termos contratuais;
-
Interpretar e orientar a aplicação de textos e instrumentos legais, decretos,
regulamentos, regimentos e outros;
-
Orientar e acompanhar os processos judiciais e administrativos;
-
Acompanhar e analisar laudos resultantes de vistorias judiciais;
-
Proceder às anotações e controle de prazos para recursos, contra-razões,
quesitos e manifestações jurídicas;
-
Analisar, elaborar e propor anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e
regimentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal de Vitória;
-
Promover ações relacionadas com a legislação trabalhista e acidentes de
trabalho, bem como defender a Câmara Municipal de Vitória nas ações de mesma
natureza, que contra ela forem propostas;
-
Elaborar as minutas de contratos e outros atos da natureza jurídica;
-
Opinar sobre os aspectos jurídicos e legais de expediente de natureza
trabalhista, previdenciária e normas de Administração de Pessoal, quando os
servidores da Câmara Municipal de Vitória forem parte interessada;
-
Participar de comissões de inquérito;
-
Proceder à análise jurídica dos contratos a serem firmados;
-
Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de julho de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.