O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278, de 08 de junho
de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no
Município de Vitória para incluir o dia da Meia-Maratona e da Maratona de
Vitória, no último domingo do mês de agosto, passando a vigorar com a seguinte
redação:
AGOSTO |
Primeiro domingo Dia Municipal do Produtor Orgânico |
Terceiro domingo Evento Caminhada da Família |
N.R – ÚLTIMO DOMINGO DE AGOSTO Meia-Maratona e Maratona
de Vitória |
01 - Dia das Desfiadeiras de Siri - Semana do
Operador de Direito - Dia Municipal do Padeiro |
01-07 Semana Municipal do Aleitamento Materno |
04 Dia Municipal do Padre |
11 - Dia do Estagiário - Dia do Garçom - Dia Municipal do Laringectomizado |
12 - Dia do Presbiterianismo - Dia Municipal dos Direitos Humanos |
13 - Dia de Combate à Intolerância Religiosa - Dia do Economista |
17 Dia Municipal da Mulher Empresária |
19-25 Semana de Incentivo ao Ciclismo |
19 Dia Municipal do Historiador |
20 Dia Municipal do Maçom |
25 Dia Municipal do Feirante e Expositor |
26 Dia Municipal do Catequista |
28 Dia Nacional dos bancários |
29 Dia Nacional de combate ao fumo |
30 Dia ao Portador de Esclerose Múltipla |
31 Dia do Nutricionista |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º VETADO.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de agosto de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.