LEI N° 9.956, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

 

Revoga a Lei nº 9.869/2022 e altera a Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o evento do dia da Meia Maratona e da Maratona de Vitória no último domingo do mês de agosto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o dia da Meia-Maratona e da Maratona de Vitória, no último domingo do mês de agosto, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

AGOSTO

Primeiro domingo Dia Municipal do Produtor Orgânico

Terceiro domingo Evento Caminhada da Família

N.R – ÚLTIMO DOMINGO DE AGOSTO Meia-Maratona e Maratona de Vitória

01 - Dia das Desfiadeiras de Siri - Semana do Operador de Direito - Dia Municipal do Padeiro

01-07 Semana Municipal do Aleitamento Materno

04 Dia Municipal do Padre

11 - Dia do Estagiário - Dia do Garçom - Dia Municipal do Laringectomizado

12 - Dia do Presbiterianismo - Dia Municipal dos Direitos Humanos

13 - Dia de Combate à Intolerância Religiosa - Dia do Economista

17 Dia Municipal da Mulher Empresária

19-25 Semana de Incentivo ao Ciclismo

19 Dia Municipal do Historiador

20 Dia Municipal do Maçom

25 Dia Municipal do Feirante e Expositor

26 Dia Municipal do Catequista

28 Dia Nacional dos bancários

29 Dia Nacional de combate ao fumo

30 Dia ao Portador de Esclerose Múltipla

31 Dia do Nutricionista

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º VETADO.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de agosto de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.