O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 13 de Dezembro como o “Dia da Pessoa com Deficiência Visual”,
acrescentando-o no Anexo I
da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:
DEZEMBRO |
|
13 |
DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de agosto
de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.