LEI N° 9.957, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o “Dia da Pessoa com Deficiência Visual”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 13 de Dezembro como o “Dia da Pessoa com Deficiência Visual”, acrescentando-o no Anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:

 

DEZEMBRO

13

DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de agosto de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.