LEI N° 9.958, de 11 de agosto de 2023

 

Dispõe sobre a criação do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, que será concedido pelo Poder Executivo aos bares e restaurantes que autorizem a entrada e a permanência dos animais nos estabelecimentos comerciais e zelem pelo seu bem-estar.

 

Parágrafo único. Para o recebimento do selo caberá também à empresa a divulgação de informações sobre temas voltados aos direitos dos animais.

 

Art. 2º O Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais poderá ser utilizado para fins de publicidade dos bares e restaurantes.

 

Art. 3º O Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de agosto de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.