O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, que será concedido pelo
Poder Executivo aos bares e restaurantes que autorizem a entrada e a
permanência dos animais nos estabelecimentos comerciais e zelem pelo seu
bem-estar.
Parágrafo
único. Para o recebimento do selo caberá
também à empresa a divulgação de informações sobre temas voltados aos direitos
dos animais.
Art. 2º O Selo
Bar e Restaurante Amigo dos Animais poderá ser utilizado para fins de
publicidade dos bares e restaurantes.
Art. 3º O Selo
Bar e Restaurante Amigo dos Animais terá validade de dois anos, podendo ser
renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos,
no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Na
hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Bar e
Restaurante Amigo dos Animais antes de expirar sua validade, o órgão competente
deverá cancelar o direito de uso do referido selo.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 6º O
Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de agosto
de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.