O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o “Centro Assistencial Adonai – CENAAD, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade social, inscrita no CNPJ sob o nº 22.706.954/0001-57.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de agosto de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.