LEI Nº 996, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao pessoal operário, com função de motorista de contínuo, um aumento salarial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A despesa criada por esta lei, correrá a conta de dotação própria do vigente orçamento municipal, que será oportunamente implementada.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1961.

 

FERNANDO CALAZANS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1961.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.