LEI
Nº 996, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1961
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa
promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder ao pessoal operário, com função de motorista de contínuo, um aumento
salarial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Artigo 2º A despesa criada por esta lei, correrá a conta
de dotação própria do vigente orçamento municipal, que será oportunamente implementada.
Artigo
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1961.
FERNANDO CALAZANS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.