O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído em todas as escolas do Município o Dia da Troca de Livros entre os estudantes, a ser realizado no dia 11 de agosto.
Art. 2º No caso do dia 11 de agosto coincidir com final de semana, o Dia da Troca de Livros deverá ser antecipado para a sexta-feira anterior.
Art. 3º Os livros deverão ser de literatura, gibis, paradidáticos, podendo ter variados temas e classes indicativas.
Art. 4º Todos os livros deverão ser de boa qualidade, com assuntos positivos e relevantes, sem alusão a preconceitos de qualquer espécie, além de estar em bom estado de conservação.
Art. 5º A unidade escolar deverá promover um trabalho pedagógico que abranja todos os alunos, a fim de conscientizá-los sobre a importância da leitura e o cuidado com o manuseio dos livros e gibis.
Art. 6º A troca dos livros será realizada entre os alunos que trouxerem os livros.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de agosto de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.