LEI N° 9.965, de 05 de setembro de 2023

 

Altera dispositivos das Leis nº 4.399, 07 de fevereiro de 1997 e nº 8.134, de 07 de junho 2011, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “b” do inciso I e a alínea “a” do inciso II do Art. 36 da Lei nº 4.399, de 07 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 36 .........................................................

 

I -.................................................................

 

b) 14% (quatorze por cento), calculada sobre o valor da parcela que supere 05 (cinco) salários-mínimos dos proventos de aposentadorias e pensões para os aposentados e pensionistas;

 

 .....................................................................

 

II – ..............................................................

 

a) 28% (vinte e oito por cento), referente aos servidores vinculados ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vitória;”

 

Art. 2º Fica acrescido o §3º ao Art. 8º da Lei nº 8.134, de 07 de junho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º......................................................

 

§3º Poderão ser utilizados até 2/3 (dois terços) dos rendimentos positivos das aplicações financeiras do Fundo de Reserva Técnica previsto no Art. 10 desta lei, apurado no ano anterior ao da competência do respectivo repasse, para cobrir eventual insuficiência financeira do Fundo Financeiro no exercício fiscal corrente, conforme estratégias de resgate a serem definidas pelo Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV.”

 

Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do Art. 36 da Lei nº 4.399, de 1997 e o §1º e o §2º do Art. 10 da Lei nº 8.134, de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor:

 

I - em 01 de setembro de 2023 em relação ao art. 1º desta lei e

 

II - em 01 de janeiro de 2024 em relação ao art. 2º desta lei.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de setembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.