O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I e a alínea “a” do inciso II do Art. 36 da Lei nº 4.399, de 07 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36
.........................................................
I
-.................................................................
.....................................................................
II –
..............................................................
Art. 2º Fica acrescido o §3º ao Art. 8º da Lei nº 8.134, de 07 de junho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º......................................................
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do Art. 36 da Lei nº 4.399, de 1997 e o §1º e o §2º do Art. 10 da Lei nº 8.134, de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor:
I - em 01 de setembro de 2023 em relação ao art. 1º desta lei e
II - em 01 de janeiro de 2024 em relação ao art. 2º desta lei.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de setembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.