LEI N° 9.969, de 13 de setembro de 2023

 

Altera o anexo I, da Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas, passando a vigorar com a seguinte redação o mês de setembro:

 

SETEMBRO

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Campanha de orientação, valorização e preservação sexual na adolescência (Incluído pela Lei nº 9644/2020)

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Jesus Vida Verão

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Festival de Frutos do Mar da Ilha das Caieiras.

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Corrida Rústica São Pedro

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Festival de Bandas Marciais e Fanfarras

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Jogos Comunitários

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Setembro amarelo - Mês de Prevenção ao Suicídio

Início do mês

Evento “Fest Gospel”

Primeiro domingo

Dia da Renovação Carismática Católica

Último domingo

Dia do Obreiro Universal

Primeira segunda-feira

Semana de Mobilidade Mais Humana e Educação no Trânsito

Terceiro sábado

Dia Municipal dos Desbravadores

Última semana

- Semana Cultural do Artista Especial;

- Semana Municipal de Artes Marciais;

- Semana Municipal de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

Anos ímpares de dois em dois anos

Congresso Espírita do Estado do E.S

Primeira quinzena

A “Corrida de Rolimã do bairro residencial Alto da Penha”

Primeiro domingo compreendido entre os dias 16 a 22

Evento “Pedalar para Respirar”

01

Dia Municipal do Professor de Educação Física (Redação dada pela Lei nº 9688/2020)

02

Dia da Congregação Batista

03

Dia do Guarda Civil do Município de Vitória

04

Dia do Combate à Violência Contra o Taxista

05

Dia Municipal do Antigomobilista (Incluído pela Lei nº 9.939/2023)

09

Dia do Administrador

15

Dia do Cliente

17

Dia da Preservação do Patrimônio e Cultural

17-22

Semana Municipal do Ciclista

18

Dia da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma (Incluído pela Lei n° 9.895/2022)

19

Dia Municipal do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e Porta-Estandarte (Incluído pela Lei nº 9832/2022)

21

- Dia da Pessoa Portadora de Deficiência; - Dia de Luta das Pessoas com Deficiência;

- Dia Municipal do Radialista

22

- Dia do Atleta Paralímpico (Incluído pela Lei nº 9859/2022)

23

- Dia do Agente de Trânsito;

- Dia do Juiz Arbitral

24

Dia Municipal da Ética e Transparência em Defesa da Cidadania

25

Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito (Incluído pela Lei nº 9734/2021)

26-30

Semana Municipal de Incentivo à doação de Órgãos.

26

Dia Municipal do Surdo

27

Dia Municipal do Profissional de Turismo (Incluído pela Lei nº 9793/2021)

30

Dia da Moqueca Capixaba

2ª semana do mês de setembro

Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação (Incluído pela Lei nº 9816/2022)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Evento Meia–Maratona “Volta da Ilha” no mês de setembro.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de setembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.