O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas, passando a vigorar com a seguinte redação o mês de setembro:
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Campanha de orientação, valorização e preservação sexual na
adolescência (Incluído pela Lei nº 9644/2020) |
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Jesus Vida Verão |
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Festival de Frutos do Mar da Ilha das Caieiras. |
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Corrida Rústica São Pedro |
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Festival de Bandas Marciais e Fanfarras |
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Jogos Comunitários |
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Setembro amarelo - Mês de Prevenção ao Suicídio |
Início do mês |
Evento “Fest Gospel” |
Primeiro domingo |
Dia da Renovação Carismática Católica |
Último domingo |
Dia do Obreiro Universal |
Primeira segunda-feira |
Semana de Mobilidade Mais Humana e Educação no Trânsito |
Terceiro sábado |
Dia Municipal dos Desbravadores |
Última semana |
- Semana Cultural do Artista Especial; - Semana Municipal de Artes Marciais; - Semana Municipal de Promoção da Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS) |
Anos ímpares de dois em dois anos |
Congresso Espírita do Estado do E.S |
Primeira quinzena |
A “Corrida de Rolimã do bairro residencial Alto da Penha” |
Primeiro domingo compreendido entre os
dias 16 a 22 |
Evento “Pedalar para Respirar” |
01 |
Dia Municipal do Professor de Educação Física (Redação dada
pela Lei nº 9688/2020) |
02 |
Dia da Congregação Batista |
03 |
Dia do Guarda Civil do Município de Vitória |
04 |
Dia do Combate à Violência Contra o Taxista |
05 |
Dia Municipal do Antigomobilista
(Incluído pela Lei nº 9.939/2023) |
09 |
Dia do Administrador |
15 |
Dia do Cliente |
17 |
Dia da Preservação do Patrimônio e Cultural |
17-22 |
Semana Municipal do Ciclista |
18 |
Dia da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce
do Retinoblastoma (Incluído pela Lei n° 9.895/2022) |
19 |
Dia Municipal do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e
Porta-Estandarte (Incluído pela Lei nº 9832/2022) |
21 |
- Dia da Pessoa Portadora de Deficiência; - Dia de Luta das
Pessoas com Deficiência; - Dia Municipal do Radialista |
22 |
- Dia do Atleta Paralímpico (Incluído pela Lei nº
9859/2022) |
23 |
- Dia do Agente de Trânsito; - Dia do Juiz Arbitral |
24 |
Dia Municipal da Ética e Transparência em Defesa da
Cidadania |
25 |
Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito (Incluído
pela Lei nº 9734/2021) |
26-30 |
Semana Municipal de Incentivo à doação de Órgãos. |
26 |
Dia Municipal do Surdo |
27 |
Dia Municipal do Profissional de Turismo (Incluído pela Lei
nº 9793/2021) |
30 |
Dia da Moqueca Capixaba |
2ª semana do mês de setembro |
Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à
Automutilação (Incluído pela Lei nº 9816/2022) |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Evento Meia–Maratona “Volta da Ilha” no mês de setembro.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de setembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.