LEI Nº 9.970, de 14 de setembro de 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o repasse do valor efetivamente disponibilizado pela União para os servidores dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem no Município de Vitória para fins de cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.222.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o repasse do valor efetivamente disponibilizado pela União para os servidores dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem no Município de Vitória, para o ano de 2023, de acordo com a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 do Supremo Tribunal Federal e Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.

 

Art. 2º O valor a ser repassado mensalmente a cada servidor será equivalente ao valor informado pela União, por meio do site do InvestSUS.

 

Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo é limitado ao valor efetivamente transferido pela União.

 

Art. 3º O pagamento do valor estabelecido nos artigos anteriores será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque, parcela que não integrará os vencimentos do servidor nem será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o efeito financeiro a maio de 2023, conforme repasse disponibilizado pela União.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de setembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.