LEI Nº 9.974, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 9.882/2022 e amplia a abrangência dos incentivos urbanísticos do Retrofit para a ZEIU 1.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 9.882/2022, passa a vigorar acrescida do artigo 13-A, com a seguinte redação:

 

Art. 13-A As intervenções em imóveis edificados subutilizados ou não utilizados localizados na Zona Especial de Interesse Urbanístico 1 – ZEIU 1, definida na Lei nº 9.271/2018 – Plano Diretor Urbano – PDU, poderão ser aprovadas em conformidade com os incentivos urbanísticos do retrofit, dispostos nesta lei.

 

Parágrafo único. O descrito no caput, deste artigo, discorre apenas sobre a possibilidade de concessão de incentivos urbanísticos à referida Zona Especial de Interesse Urbanístico 1 – ZEIU 1, sem a concessão de benefício de ordem tributária.” (NR)

 

Art. 2º O Art. 14, da Lei Municipal nº 9.882/2022, passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação:

 

Art. 14..............................................................

 

 §4º Para as intervenções que não exijam a emissão de alvará de execução, na forma da legislação específica, deverá o interessado apresentar, em substituição ao referido documento, o competente alvará de autorização.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de setembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.