O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 9.882/2022, passa a vigorar acrescida do artigo 13-A, com a seguinte redação:
“Art. 13-A As
intervenções em imóveis edificados subutilizados ou não utilizados localizados
na Zona Especial de Interesse Urbanístico 1 – ZEIU 1, definida na Lei nº
9.271/2018 – Plano Diretor Urbano – PDU, poderão ser aprovadas em conformidade
com os incentivos urbanísticos do retrofit, dispostos nesta lei.
Parágrafo
único. O descrito no caput, deste artigo, discorre apenas sobre a
possibilidade de concessão de incentivos urbanísticos à referida Zona Especial
de Interesse Urbanístico 1 – ZEIU 1, sem a concessão de benefício de ordem
tributária.” (NR)
Art. 2º O Art. 14, da Lei Municipal nº 9.882/2022, passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação:
“Art. 14..............................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de setembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.