O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “FEDERAÇÃO ESPIRITO SANTENSE DE LUTAS ASSOCIADAS”, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade social e cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 05.996.963/0001-00.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.