LEI N° 9.991, de 08 de novembro de 2023

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a Semana Gastronômica de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Gastronômica de Vitória, dos dias 4 a 10 de setembro, acrescentando-a no Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:

 

SETEMBRO

04 a 10

Semana Gastronômica de Vitória

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.