O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Gastronômica de Vitória, dos dias 4 a 10 de setembro, acrescentando-a no Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:
SETEMBRO |
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04 a 10 |
Semana Gastronômica de Vitória |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.