Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 8.469, de 17 de maio de 2013, alterado pela Lei nº 9.833, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – R$
528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) mensais para a carga horária igual ou
inferior a 35 horas semanais;
II - R$
660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais para a carga horária de 36 a 40
horas semanais;
III – R$
800,00 (oitocentos reais) mensais para a carga horária superior a 40 horas
semanais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2023.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.