LEI Nº 9.992, de 08 de novembro de 2023

 

Altera o Art. 1º da Lei nº 8.469, de 17 de maio de 2013, alterado pela Lei nº 9.833, de 27 de abril de 2022.

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 8.469, de 17 de maio de 2013, alterado pela Lei nº 9.833, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedido Vale Alimentação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Vitória, nos seguintes valores:

 

I – R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) mensais para a carga horária igual ou inferior a 35 horas semanais;

 

II - R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais para a carga horária de 36 a 40 horas semanais;

 

III – R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para a carga horária superior a 40 horas semanais.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2023.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.