LEI Nº 9.993, de 13 de novembro de 2023

 

Declara de Utilidade Pública o “Instituto Amigo de Livros”.

 

Art. 1º Fica declarada utilidade pública o “INSTITUTO AMIGO DE LIVROS”, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 39.504.827/0001-78.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de novembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.