Art. 1º Fica declarada utilidade pública o “INSTITUTO AMIGO DE LIVROS”, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 39.504.827/0001-78.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de novembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.