O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Antário Alexandre Theodoro”, o logradouro público localizado no bairro Monte Belo, no município de Vitória, com coordenadas iniciais em UTM E = 362752.69, N = 7753576.51 e finais em UTM E = 362817.17, N = 7753395.97.
Art. 2º As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2023
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.