LEI Nº 9.999, de 29 de novembro de 2023

 

Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, que institui o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, “Dia Municipal do Ciclista”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial o dia do Ciclista, no âmbito do Município de Vitória, a ser comemorado no dia 14 de fevereiro de cada ano.

 

FEVEREIRO

14 de fevereiro

Dia Municipal do Ciclista

 

Art. 2º O dia municipal do Ciclista 14 de Fevereiro, tem como objetivo.

 

I – Estimular atividades físicas e mentais em todas as pessoas de qualquer idade e gênero;

 

II – Promover o uso da bicicleta, um meio de transporte sustentável e viável, não apenas para esportistas como também para trabalhadores que utilizam esse meio de locomoção e precisam trafegar com segurança e respeito.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, promoverá a conscientização dos cidadãos através dos meios de comunicação disponíveis.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 28 de novembro de 2023.

 

LEANDO PIQUET DE AZEREDO BASTOS

Presidente da Câmara Municipal de Vitória

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

LICITAÇÃO

 

RESUMO DE CONTRATO

 

ID TCE-ES: 2023.077L0200001.09.0010

 

CONTRATO Nº 018/2023

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, em atendimento ao que dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações tornam público à celebração de Contrato, constante do processo nº 13081/2023, conforme abaixo:

Contratante - Câmara Municipal de Vitória.

Contratada – Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP) Objeto – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de cargos de provimento efetivo, de nível médio, técnico e superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vitória.

Valor – R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais)

Prazo – 12 (doze) meses a contar de 30/11/2023.

Natureza de despesa – 3.3.90.39.40

Classificação funcional – 01.031.0029.2.0158

 

Vitória, 29 de novembro de 2023.

 

DELEGADO PIQUET

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA