RESOLUÇÃO Nº 1.872, DE 14 DE MARÇO DE 2011

 

INSTITUI O PROJETO CÂMARA ITINERANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 198 da Resolução nº. 1.722/1998 – Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° Fica instituído o Projeto “Câmara Itinerante”, na Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 2º O Projeto Câmara Itinerante se desenvolverá por tempo indeterminado e constituirá na realização de reuniões (sessões) itinerantes nas regionais do município de Vitória.

 

Parágrafo único. Fica vedada a realização de reuniões (sessões) itinerantes aos sábados, domingos e feriados. 

 

Art. 3º As disposições de funcionamento, divulgação, periodicidade das atividades, e demais regras para o devido funcionamento da Câmara Itinerante, serão regulamentadas por Ato da Mesa Diretora da Câmara municipal de Vitória.

 

Art. 4º Os servidores da Câmara Municipal prestarão apoio de suas atribuições, no que diz respeito ao acompanhamento e supervisão dos trabalhos na implantação e desenvolvimento do projeto “Câmara Itinerante”. 

 

Art. 5º A Câmara Municipal de Vitória fica autorizada a celebrar os convênios necessários a fim de possibilitar a execução das reuniões (sessões).

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução dos trabalhos correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data se sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 14 de março de 2011.

 

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE

 

Zezito Maio

1º SECRETÁRIO

 

Luisinho Coutinho

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.