INSTITUI O PROJETO
CÂMARA ITINERANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 198 da
Resolução nº. 1.722/1998 – Regimento Interno, faz
saber que a Câmara Municipal de Vitória aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° Fica instituído o Projeto “Câmara Itinerante”, na Câmara Municipal de
Vitória.
Art. 2º O Projeto
Câmara Itinerante se desenvolverá por tempo indeterminado e constituirá na
realização de reuniões (sessões) itinerantes nas regionais do município de
Vitória.
Parágrafo único. Fica
vedada a realização de reuniões (sessões) itinerantes aos sábados, domingos e
feriados.
Art. 3º As disposições
de funcionamento, divulgação, periodicidade das atividades, e demais regras
para o devido funcionamento da Câmara Itinerante, serão regulamentadas por Ato
da Mesa Diretora da Câmara municipal de Vitória.
Art. 4º Os
servidores da Câmara Municipal prestarão apoio de suas atribuições, no que diz
respeito ao acompanhamento e supervisão dos trabalhos na implantação e
desenvolvimento do projeto “Câmara Itinerante”.
Art. 5º A Câmara
Municipal de Vitória fica autorizada a celebrar os convênios necessários a fim
de possibilitar a execução das reuniões (sessões).
Art. 6º As
despesas decorrentes da execução dos trabalhos correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta
Resolução entra em vigor na data se sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 14 de março de 2011.
Reinaldo Matiazzi (Bolão)
Zezito Maio
Luisinho Coutinho
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.