Art. 1° O Vereador que apresentar, no âmbito da Corregedoria ou em qualquer outra instância, denúncia contra vereador e sua bancada partidária não houver suplência para fins do disposto no § 5° do art. 423 do Regimento Interno, deverá o Presidente da Câmara promover sorteio, com deliberação do nome sorteado pelo Plenário em homenagem ao Princípio do Paralelismo das Formas, para membro temporário que atuará nos casos de impedimento, suspeição e demais casos impeditivos previstos no Regimento Interno, do membro titular que não possua suplente, pelo tempo estritamente necessário a Resolução do Processo na Corregedoria.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao Vereador denunciado.
Palácio Atílio Vivácqua, em 15 de junho de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.