PRECEDENTE REGIMENTAL N° 03/2022 APROVADO NA 92ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2022, NA FORMA DO ARTIGO 170 DA RESOLUÇÃO N° 2.060/2021.

 

PRECEDENTE REGIMENTAL N° 03, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

 Dispõe sobre a licença parlamentar em período inferior a 30 (trinta) dias.

 

Fica autorizado o parlamentar a se ausentar por prazo inferior a 30 dias, com prejuízo de sua remuneração, para tratar assuntos particulares, sem a necessidade de convocação de suplente, desde que o pedido seja aprovado pela maioria simples do plenário.

 

 Plenário Maria Ortiz, 14/09/2022

 

 DAVI ESMAEL

Presidente CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.