A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais,
constituída com base no que preceitua o Art. 77, § 4º da Lei Orgânica do
Município de Vitória, e de acordo com o art. 59, do Regimento Interno.
Art.
1º
Fica criada uma COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA composta
de 05 (cinco) membros, para no prazo do recesso zelar pelas prerrogativas desta
Casa de Leis
Art.
2º A Comissão será
representada da seguinte forma:
Sergio Augusto de Magalhães e Souza –
Presidente
Fabio Lube – Vice-Presidente
Neuzinha Oliveira – Membro
Reinaldo Bolão – Membro
Zezito Maio – Membro
Art.
3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 5 de janeiro de
2009.
Alexandre Passos
Fabio Lube
Luizinho Coutinho
Fabrício Gandini
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.