RESOLUÇÃO Nº 1.850, DE 13 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º1730/1999, MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO N.º1.844/2008.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, com base no que preceitua o Art. 65, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art.1° O parágrafo único contido no artigo 11, da Resolução n.º 1.730 de 05 de abril de 1999, modificada pela Resolução n.º 1.844/2008, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11......................................................

 

Parágrafo único. Fica acrescido em 4% (quatro por cento).“ (NR)

 

Art. 2º As despesas correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

 

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 1.844/2008.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 13 de maio de 2009.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Fábio Lube Rangel

1º SECRETÁRIO

 

Luis Carlos Coutinho

2º SECRETÁRIO

 

Fabrício Gandini

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.