ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO
N.º1730/1999, MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO N.º1.844/2008.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, com base no que preceitua o Art. 65, inciso XXV, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória
aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1°
O
parágrafo único contido no artigo 11, da Resolução n.º 1.730 de 05 de abril de
1999, modificada pela Resolução n.º 1.844/2008, de 17 de março de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 11......................................................
Parágrafo único. Fica acrescido em 4% (quatro por cento).“ (NR)
Art.
2º
As despesas correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de maio de 2009.
Art.
4º Fica revogada a
Resolução nº 1.844/2008.
Palácio
Attílio Vivácqua, 13 de maio de 2009.
Alexandre Passos
Fábio Lube Rangel
Luis Carlos Coutinho
Fabrício Gandini
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.