ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
9º DA RESOLUÇÃO N.º 1722/98 - REGIMENTO INTERNO, QUE DISPÕE SOBRE A REELEIÇÃO
DA MESA DIRETORA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1° O parágrafo único,
contido no artigo 9º da Resolução n.º 1.722 de 11 de dezembro de 1998 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vitória, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º..............................................................
Parágrafo único. Fica vedada a reeleição, para o mesmo
cargo, de qualquer membro da Mesa Diretora, durante a mesma legislatura.“ (NR)
Art.
2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 03 de julho de 2009.
Alexandre Passos
Fábio Lube Rangel
Luis Carlos Coutinho
Fabrício Gandini
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.