RESOLUÇÃO Nº 1.851, DE 03 DE JULHO DE 2009

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO N.º 1722/98 - REGIMENTO INTERNO, QUE DISPÕE SOBRE A REELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art.1° O parágrafo único, contido no artigo 9º da Resolução n.º 1.722 de 11 de dezembro de 1998 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ..............................................................

 

Parágrafo único. Fica vedada a reeleição, para o mesmo cargo, de qualquer membro da Mesa Diretora, durante a mesma legislatura.“ (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 03 de julho de 2009.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Fábio Lube Rangel

1º SECRETÁRIO

 

Luis Carlos Coutinho

2º SECRETÁRIO

 

Fabrício Gandini

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.