RESOLUÇÃO Nº 1.852, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 289 combinado com o Art. 292, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

ACRESCE INCISO XI AO ARTIGO 39 DA RESOLUÇÃO N.º 1.722/98 - REGIMENTO INTERNO.

 

Art. 1° O artigo 39 da Resolução n.º 1.722 de 11 de dezembro de 1998 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, fica acrescido do Inciso XI como segue:

 

“Art. 39 As Comissões Permanentes são:

 

I -  ...............................................................................................................................................

 

XI -  Comissão de Obras e serviços.”

 

Art. 2° Caberá a Comissão de Obras e Serviços a fiscalização dos Atos do Executivo, no que se relaciona com a atuação em obediência ao Código de Edificações do município de Vitória, emissão de autorização de licenças para construções em geral, bem como acompanhar e exercer fiscalização permanente nos contratos de serviços e seus diversos aditivos celebrados com terceiros.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o § 3º do artigo 35 da Resolução nº 1.722/98 – Regimento Interno.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 21 de agosto de 2009.

 

ALEXANDRE PASSOS

Presidente

 

FÁBIO LUBE RANGEL

1º secretário

 

LUIS CARLOS COUTINHO

2º Secretário

 

FABRÍCIO GANDINI

3º Secretário
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.