A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que
preceitua o Art. 289 combinado com o Art. 292, do Regimento Interno, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
ACRESCE INCISO XI AO ARTIGO 39 DA
RESOLUÇÃO N.º 1.722/98 - REGIMENTO INTERNO.
Art. 1° O artigo 39 da Resolução n.º 1.722 de 11
de dezembro de 1998 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, fica
acrescido do Inciso XI como segue:
“Art. 39 As Comissões Permanentes são:
I - ...............................................................................................................................................
XI - Comissão de
Obras e serviços.”
Art. 2° Caberá a Comissão de Obras e Serviços a
fiscalização dos Atos do Executivo, no que se relaciona com a atuação em
obediência ao Código de Edificações do município de Vitória, emissão de
autorização de licenças para construções em geral, bem como acompanhar e
exercer fiscalização permanente nos contratos de serviços e seus diversos
aditivos celebrados com terceiros.
Art.
3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Fica revogado o
§ 3º do artigo 35 da Resolução nº 1.722/98 – Regimento Interno.
Palácio
Attílio Vivácqua, 21 de agosto de 2009.
ALEXANDRE PASSOS
FÁBIO LUBE RANGEL
LUIS CARLOS COUTINHO
FABRÍCIO GANDINI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.