RESOLUÇÃO Nº 1.859, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2009
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 198, Inciso
III, alínea “d”, da Resolução n.º 1.722/98 - Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica criado o
registro de Frentes Parlamentares perante a Câmara Municipal de Vitória.
Art.
2º Para os efeitos
desta Resolução, considera-se Frente Parlamentar a associação suprapartidária
de pelo menos um terço de membros do Poder Legislativo Municipal, destinada a
promover o aprimoramento da legislação e estimular a realização de debates,
estudos e seminários sobre determinado tema ou setor da sociedade de relevante
interesse público.
Art.
3° O requerimento
de registro Frente Parlamentar será instruído com a ata de fundação e
constituição da Frente Parlamentar e o estatuto da Frente Parlamentar, que
disporá sobre sua organização.
Parágrafo
único. O
requerimento de registro de que trata o caput deverá indicar o nome com o qual
funcionará a Frente Parlamentar e um representante, que será responsável
perante a Casa por todas as informações que prestar à Mesa.
Art.
4° As Frentes
Parlamentares registradas na forma desta Resolução Poderão requerer a
utilização de espaço físico da Câmara Municipal para ba
realização de reunião, o que poderá ser deferido, a critério da Mesa Diretora,
desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa, não implique
contratação de pessoal ou a realização de outras despesas de qualquer natureza,
exceto as despesas imprescindíveis para a realização das reuniões.
Art.
5° As atividades
das Frentes Parlamentares registradas na forma desta Resolução serão amplamente
divulgadas pela TV Câmara, na página da Câmara Municipal na Internet e demais
meios que a Casa dispuser para divulgação de seus trabalhos.
Art.
6° Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 24 de novembro de 2009.
Alexandre Passos
PRESIDENTE
Fábio Lube Rangel
1º SECRETÁRIO
Luis Carlos Coutinho
2º SECRETÁRIO
Fabrício Gandini
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.