RESOLUÇÃO Nº 1.859, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 198, Inciso III, alínea “d”, da Resolução n.º 1.722/98 - Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica criado o registro de Frentes Parlamentares perante a Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se Frente Parlamentar a associação suprapartidária de pelo menos um terço de membros do Poder Legislativo Municipal, destinada a promover o aprimoramento da legislação e estimular a realização de debates, estudos e seminários sobre determinado tema ou setor da sociedade de relevante interesse público.

 

Art. 3° O requerimento de registro Frente Parlamentar será instruído com a ata de fundação e constituição da Frente Parlamentar e o estatuto da Frente Parlamentar, que disporá sobre sua organização.

Parágrafo único. O requerimento de registro de que trata o caput deverá indicar o nome com o qual funcionará a Frente Parlamentar e um representante, que será responsável perante a Casa por todas as informações que prestar à Mesa.

 

Art. 4° As Frentes Parlamentares registradas na forma desta Resolução Poderão requerer a utilização de espaço físico da Câmara Municipal para ba realização de reunião, o que poderá ser deferido, a critério da Mesa Diretora, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa, não implique contratação de pessoal ou a realização de outras despesas de qualquer natureza, exceto as despesas imprescindíveis para a realização das reuniões.

 

Art. 5° As atividades das Frentes Parlamentares registradas na forma desta Resolução serão amplamente divulgadas pela TV Câmara, na página da Câmara Municipal na Internet e demais meios que a Casa dispuser para divulgação de seus trabalhos.

 

Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 24 de novembro de 2009.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Fábio Lube Rangel

1º SECRETÁRIO

 

Luis Carlos Coutinho

2º SECRETÁRIO

 

Fabrício Gandini

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.