ALTERA O § 1º DO ARTIGO 3º DA
RESOLUÇÃO Nº 1.814/2005.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 65, inciso XXV
da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.
1º O § 1º do artigo
3º da Resolução nº 1.814 de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º. ....................................................................
§ 1º Fica fixada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), a importância mensal a ser despendida com cada servidor.”
Art.
2º As despesas
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de abril de 2010.
Palácio Attílio
Vivácqua, 05 de maio de 2010.
Alexandre Passos
Fábio Lube Rangel
Luis Carlos Coutinho
Fabrício Gandini
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.