RESOLUÇÃO Nº 1.864, DE 05 DE MAIO DE 2010

 

ALTERA O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 1.814/2005.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º O § 1º do artigo 3º da Resolução nº 1.814 de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. ....................................................................

 

§ Fica fixada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a importância mensal a ser despendida com cada servidor.”

 

Art. 2º As despesas correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

 

 

Palácio Attílio Vivácqua, 05 de maio de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Fábio Lube Rangel

1º SECRETÁRIO

 

Luis Carlos Coutinho

2º SECRETÁRIO

 

Fabrício Gandini

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.