RESOLUÇÃO Nº 1 866, DE 14 DE JUNHO DE 2010

 

ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1730/1999, MODIFICADAS PELAS RESOLUÇÕES NºS 1.833/2007 E 1.850/2009.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprovou a seguinte:

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º O parágrafo único contido no artigo 11, da Resolução nº 1.730, de 05 de abril de 1999, modificado pelas Resoluções nºs 1.833 de 18 de abril de 2007 e 1.850, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11. ........................................................................

 

Parágrafo único. Fica acrescido em 4,11% (quatro virgula onze por cento).” (NR)

 

Art. 2º As despesas correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as Resoluções nºs 1.833/2007 e 1.850/2009.

 

 

Palácio Attílio Vivácqua, 14 de junho de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Fábio Lube Rangel

1º SECRETÁRIO

 

Luis Carlos Coutinho

2º SECRETÁRIO

 

Fabrício Gandini

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.