ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1730/1999, MODIFICADAS
PELAS RESOLUÇÕES NºS 1.833/2007 E 1.850/2009.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 65, inciso XXV
da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.
1º O parágrafo
único contido no artigo 11, da Resolução nº 1.730, de 05 de abril de 1999,
modificado pelas Resoluções nºs 1.833 de 18 de abril
de 2007 e 1.850, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ........................................................................
Parágrafo único.
Fica acrescido em 4,11% (quatro virgula onze por
cento).” (NR)
Art.
2º As despesas
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de maio de 2010.
Art. 4º Revogam-se
as Resoluções nºs 1.833/2007 e 1.850/2009.
Palácio Attílio
Vivácqua, 14 de junho de 2010.
Alexandre Passos
Fábio Lube Rangel
Luis Carlos Coutinho
Fabrício Gandini
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.