INSTITUI O “BANCO DE HORAS” NA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
Art.
1° Fica
instituído o “Banco de Horas”, para os servidores efetivos, ocupantes de cargos
de provimento em comissão em função gratificada, e servidores de outros órgãos
à disposição da Câmara Municipal de Vitória.
Art.
2° A
prorrogação da jornada de trabalho não poderá exceder o limite de 2 (duas) horas diárias e 40 (quarenta) horas mensais.
Art.
3° Compete
ao Departamento de Gestão de Pessoas a apuração e o controle mensal de horas
extraordinárias exercidas por seus servidores, através do sistema de ponto
eletrônico.
Parágrafo
único.
O Departamento de Gestão de Pessoas deverá informar mensalmente à Chefia
Imediata dos gabinetes e departamentos a freqüência de seus servidores.
Art. 4° A Chefia Imediata
deverá informar ao Departamento de Gestão de Pessoas no prazo mínimo de 72 (setenta
e duas) horas o(s) dia(s) em que o servidor usufruirá do crédito de horas.
Art. 5° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 22 de dezembro de 2010.
Alexandre Passos
Fábio Lube Rangel
Luis Carlos Coutinho
Fabrício Gandini
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.