RESOLUÇÃO Nº 1.869, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

INSTITUI O “BANCO DE HORAS” NA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° Fica instituído o “Banco de Horas”, para os servidores efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão em função gratificada, e servidores de outros órgãos à disposição da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 2° A prorrogação da jornada de trabalho não poderá exceder o limite de 2 (duas) horas diárias e 40 (quarenta) horas mensais.

 

Art. 3° Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas a apuração e o controle mensal de horas extraordinárias exercidas por seus servidores, através do sistema de ponto eletrônico.

 

Parágrafo único. O Departamento de Gestão de Pessoas deverá informar mensalmente à Chefia Imediata dos gabinetes e departamentos a freqüência de seus servidores.

 

Art. 4° A Chefia Imediata deverá informar ao Departamento de Gestão de Pessoas no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas o(s) dia(s) em que o servidor usufruirá do crédito de horas.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 22 de dezembro de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Fábio Lube Rangel

1º SECRETÁRIO

 

Luis Carlos Coutinho

2º SECRETÁRIO

 

Fabrício Gandini

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.