INSTITUI A MEDALHA “MAURICIO DE OLIVEIRA”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
Art.
1° Fica
instituída a Medalha “Maurício de Oliveira”, destinada a homenagear pessoas ou
entidades que exerçam ou exerceram relevantes trabalhos no desenvolvimento e
promoção da música em defesa da cultura no município de Vitória.
Art.
2° A
homenagem será concedida em Sessão Solene realizada no “Dia Municipal do
Músico”, 19 de julho de cada ano, instituído através da Lei nº 7.832 de 23 de
novembro de 2009, na sede do Poder Legislativo do município de Vitória.
Parágrafo
único.
Será concedida 01 (uma) medalha por Vereador anualmente, sendo indicado pelo
Parlamentar, em Plenário.
Art.
3° A
Medalha “Maurício de Oliveira”, terá forma circular, confeccionada com material
metálico dourado, contendo no verso os dizeres “Medalha Maurício de Oliveira” –
19 de julho – Dia do Músico do Município de Vitória, e no anverso o Brasão
oficial do município de Vitória.
Parágrafo
único.
Juntamente com a Medalha será entregue um Diploma assinado pelo Presidente da
Câmara e pelo Vereador Proponente, no qual constará, além de outros elementos
indispensáveis, o nome do agraciado, o número da lei que criou o Dia do Músico
e o número do Decreto Legislativo.
Art. 4° As despesas
decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art.
5° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 1º de abril de 2011.
Reinaldo Matiazzi (Bolão)
Zezito Maio
Luisinho Coutinho
Eliézer Tavares
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.