RESOLUÇÃO Nº 1.876, DE 01 DE ABRIL DE 2011

 

INSTITUI A MEDALHA “MAURICIO DE OLIVEIRA”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° Fica instituída a Medalha “Maurício de Oliveira”, destinada a homenagear pessoas ou entidades que exerçam ou exerceram relevantes trabalhos no desenvolvimento e promoção da música em defesa da cultura no município de Vitória.

 

Art. 2° A homenagem será concedida em Sessão Solene realizada no “Dia Municipal do Músico”, 19 de julho de cada ano, instituído através da Lei nº 7.832 de 23 de novembro de 2009, na sede do Poder Legislativo do município de Vitória.

 

Parágrafo único. Será concedida 01 (uma) medalha por Vereador anualmente, sendo indicado pelo Parlamentar, em Plenário.

 

Art. 3° A Medalha “Maurício de Oliveira”, terá forma circular, confeccionada com material metálico dourado, contendo no verso os dizeres “Medalha Maurício de Oliveira” – 19 de julho – Dia do Músico do Município de Vitória, e no anverso o Brasão oficial do município de Vitória.

 

Parágrafo único. Juntamente com a Medalha será entregue um Diploma assinado pelo Presidente da Câmara e pelo Vereador Proponente, no qual constará, além de outros elementos indispensáveis, o nome do agraciado, o número da lei que criou o Dia do Músico e o número do Decreto Legislativo.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 1º de abril de 2011.

 

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE

 

Zezito Maio

1º SECRETÁRIO

 

Luisinho Coutinho

2º SECRETÁRIO

 

Eliézer Tavares

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.