ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1.879 DE 12 DE MAIO DE
2011, MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.730 DE 06 DE ABRIL DE 1999 E A RESOLUÇÃO
1.866 DE 18 DE JUNHO DE 2010.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 65, inciso XXV
da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.
1º O parágrafo
único contido no artigo 11, da Resolução nº 1.730 de 06 de abril de 1999,
modificado pela Resolução nº 1.866 de 18 de junho de 2010 e pela Resolução
1.879 de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ........................................................
I-
Fica acrescido em 1,5% (um e meio por cento) a partir de 1º de janeiro de
2012;
II-
Fica acrescido em 2,5% (dois e meio por cento) a partir de 1º de janeiro
de 2012.” (NR)
Art.
2º As despesas
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Fica revogada a
Resolução nº 1.879 de 12 de maio de 2011.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 27 de dezembro de 2011.
Reinaldo Bolão
Zezito Maio
Eliézer Tavares
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.