RESOLUÇÃO Nº 1.888, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1.879 DE 12 DE MAIO DE 2011, MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.730 DE 06 DE ABRIL DE 1999 E A RESOLUÇÃO 1.866 DE 18 DE JUNHO DE 2010.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º O parágrafo único contido no artigo 11, da Resolução nº 1.730 de 06 de abril de 1999, modificado pela Resolução nº 1.866 de 18 de junho de 2010 e pela Resolução 1.879 de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11. ........................................................

 

I- Fica acrescido em 1,5% (um e meio  por cento) a partir de 1º de janeiro de 2012;

 

II- Fica acrescido em 2,5% (dois e meio  por cento) a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR)

 

Art. 2º As despesas correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 1.879 de 12 de maio de 2011.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 27 de dezembro de 2011.

 

Reinaldo Bolão

PRESIDENTE

 

Zezito Maio

1º SECRETÁRIO

 

Eliézer Tavares

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.