A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte RESOLVE:
Art. 1º. O Art. 3º da Resolução nº 1.816, de
30 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. São passíveis de realização,
através de Suprimento de Fundos, as despesas de pronto pagamento e de pequeno
vulto, compreendidas aquelas realizadas em quantidade restrita para uso ou
consumo imediato, cuja soma não ultrapasse o valor mensal de R$ 3.000,00 (três
mil reais).” (NR)
Art. 2º. As despesas previstas nesta
Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 17 de maio de 2012.
REINALDO MATIAZZI
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
ELIÉZER DE ALBUQUERQUE TAVARES
LUIS CARLOS COUTINHO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.