A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Art. 2º da Resolução nº 1.675, de
27 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A referida medalha será conferida anualmente, mediante
Decreto Legislativo, no dia da Cidade de Vitória, em Sessão Solene da Câmara
Municipal, a no máximo 15(quinze) personalidades escolhidas por Comissão
Especial, composta pela maioria absoluta dos membros da Câmara, designada pelo
Presidente.” (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 28 de maio
de 2012.
REINALDO MATIAZZI
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
ELIÉZER DE ALBUQUERQUE TAVARES
LUIS CARLOS COUTINHO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.