REGULAMENTA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°. O funcionamento do Sistema de Controle Interno da
Câmara de Vereadores do Município de Vitória, sujeita-se
ao disposto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, à
legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município, ao conjunto de
instruções normativas que compõem o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos
de Controle desta administração e às regras constantes desta Resolução.
Art. 2º. Os Sistemas Administrativos e as respectivas
unidades que atuarão como órgão central de cada sistema são
assim definidos:
Sistemas Administrativos |
Órgãos Centrais |
Sistema
de procedimento de apoio às demandas dos grupos sociais de Vitória ES |
Assessoria
de Relações Comunitárias |
Sistema
de procedimento de assessoria jurídica à CMV |
PGE
– Procuradoria Geral |
Sistema
de procedimento de demandas administrativas |
DGE
– Direção Geral |
Sistema
de procedimento de controle interno |
Controladoria |
Sistema
de procedimento de logística ao Plenário da CMV |
Cerimonial |
Sistema
de procedimento de apoio administrativo à Direção Geral |
SDG
– Sub Direção Geral |
Sistema
de procedimento de análise e processamento de dados |
DEI
– Departamento de Informática |
Sistema
de procedimento de recebimento, protocolo e encaminhamento de processos |
DDI
– Departamento de Documentação e Informação |
Sistema
de procedimento de acompanhamento e disponibilização de informações |
DEC
– Departamento de Comunicação |
Sistema
de procedimento legislativo |
DEL
– Departamento Legislativo |
Sistema
de procedimento financeiro e contábil |
DFC
– Departamento Financeiro e Contábil |
Sistema
de procedimento de licitação e compras |
CPL/
Compras |
Sistema
de procedimento de gestão de pessoas |
DGP
– Departamento de Gestão de Pessoas |
Sistema
de procedimento de administração das demandas do patrimônio e contratos
administrativos |
DGA
– Departamento de Gestão Administrativa |
Art. 3º. A UCCI -
Unidade Central de Controle Interno expedirá até 12/06/2012, instrução
normativa orientando a elaboração do Manual de Rotinas e Procedimentos de
Controle nos respectivos Sistemas Administrativos.
§ 1°. Até o dia 20/06/2012, os órgãos centrais dos
Sistemas Administrativos deverão submeter à apreciação da UCCI, que encaminhará
a aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Vitória até 27/06/2012, a
minuta do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a ser
observado em cada Sistema Administrativo.
Art. 4º. Na definição dos procedimentos de controle,
deverão ser priorizados os controles preventivos, destinados a evitar a
ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem
prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação.
Art. 5º. As unidades
executoras do Sistema de Controle Interno em cada Sistema Administrativo
deverão informar à UCCI, para fins de cadastramento, até o dia 28/06/2012, o
nome do respectivo representante de cada unidade executora, comunicando de
imediato as eventuais substituições.
Parágrafo único. O representante de cada
unidade executora tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de
Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre a unidade
executora e a UCCI, tendo como principais atribuições:
I –
prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao Sistema Administrativo
ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento
dos respectivos procedimentos de controle;
II –
coordenar o processo de desenvolvimento, implementação
ou atualização do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, ao
quais a unidade em que está vinculado atua como órgão central do Sistema
Administrativo;
III –
exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas
Internas e Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor
o seu constante aprimoramento;
IV –
encaminhar à UCCI, na forma documental, as situações de irregularidades ou
ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios,
juntamente com indícios de provas;
V –
adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do
Estado afetas à sua unidade;
VI –
atender às solicitações da UCCI quanto às informações, providências e
recomendações;
VII –
comunicar à chefia superior, com cópia para a UCCI, as situações de ausência de
providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.
Art. 6º. As
atividades de auditoria interna terão como enfoque a avaliação da eficiência e
eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas
administrativos, pelos seus órgãos centrais e executores, cujos resultados
serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de
tais controles.
§ 1º. À UCCI caberá a elaboração do Manual de Auditoria
Interna, que especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem
observados pela Unidade e que será submetido à aprovação do Presidente da
Câmara Municipal de Vitória, documento que deverá tomar como orientação as
Normas Brasileiras para o Exercício das Atividades de Auditoria Interna e
respectivo Código de Ética, aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria
Interna – AUDIBRA.
§ 2º. Até o
último dia útil de cada ano, a UCCI deverá elaborar e dar ciência ao Presidente
da Câmara Municipal de Vitória, do Plano Anual de Auditoria Interna para o ano
seguinte, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de
Auditoria Interna.
§ 3º. À UCCI é
assegurada total autonomia para a elaboração do Plano Anual de Auditoria
Interna, podendo, no entanto, obter subsídios junto aos demais gestores e junto
às unidades executoras do Sistema de Controle Interno, objetivando maior
eficácia da atividade de auditoria interna.
§ 4º. Para a realização de trabalhos de auditoria
interna em áreas, programas ou situações específicas, cuja complexidade ou
especialização assim justifique, a UCCI poderá requerer do Presidente da Câmara
Municipal de Vitória a colaboração técnica de servidores públicos ou a
contratação de terceiros.
§ 5º. O
encaminhamento dos relatórios de auditoria às unidades executoras do Sistema de
Controle Interno será efetuado através da UCCI no prazo estabelecido, que
deverá informar às unidades que foram auditadas, as providências adotadas em
relação às constatações e recomendações pertinentes.
Art. 7º. Qualquer
servidor público é parte legítima para denunciar a existência de
irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à UCCI ou através
dos representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Interno,
sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação
constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda,
indícios de comprovação dos fatos denunciados.
Parágrafo
único. É de responsabilidade da UCCI, de
forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para
confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante.
Art. 8º. Para o bom desempenho de suas funções, caberá à
UCCI solicitar, ao responsável, o fornecimento de informações ou
esclarecimentos e/ou a adoção de providências.
Art. 9°. Se em decorrência dos trabalhos de auditoria
interna, de denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela
UCCI, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar
formalmente a autoridade administrativa competente indicando as providências a
serem adotadas.
Parágrafo único. Fica vedada a participação
de servidores lotados na UCCI em comissões inerentes a processos
administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou
ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas.
Art. 10º. O
responsável pelo Sistema de Controle Interno deverá representar ao Tribunal de
Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas.
Art. 11º. Caberá à UCCI prestar os esclarecimentos e
orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 06 de junho
de 2012.
REINALDO MATIAZZI
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
ELIÉZER DE ALBUQUERQUE TAVARES
LUIS CARLOS COUTINHO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.