RESOLUÇÃO Nº 1.896, DE 06 DE JUNHO DE 2012

 

REGULAMENTA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°. O funcionamento do Sistema de Controle Interno da Câmara de Vereadores do Município de Vitória, sujeita-se ao disposto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, à legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município, ao conjunto de instruções normativas que compõem o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle desta administração e às regras constantes desta Resolução.

 

Art. 2º. Os Sistemas Administrativos e as respectivas unidades que atuarão como órgão central de cada sistema são assim definidos:

 

 

Sistemas Administrativos

Órgãos Centrais

Sistema de procedimento de apoio às demandas dos grupos sociais de Vitória ES

Assessoria de Relações Comunitárias

Sistema de procedimento de assessoria jurídica à CMV

PGE – Procuradoria Geral

 

Sistema de procedimento de demandas administrativas

DGE – Direção Geral

 

Sistema de procedimento de controle interno

Controladoria

 

Sistema de procedimento de logística ao Plenário da CMV

Cerimonial

 

Sistema de procedimento de apoio administrativo à Direção Geral

SDG – Sub Direção Geral

Sistema de procedimento de análise e processamento de dados

DEI – Departamento de Informática

Sistema de procedimento de recebimento, protocolo e encaminhamento de processos

DDI – Departamento de Documentação e Informação

Sistema de procedimento de acompanhamento e disponibilização de informações

DEC – Departamento de Comunicação

Sistema de procedimento legislativo

DEL – Departamento Legislativo

Sistema de procedimento financeiro e contábil

DFC – Departamento Financeiro e Contábil

Sistema de procedimento de licitação e compras

CPL/ Compras

Sistema de procedimento de gestão de pessoas

DGP – Departamento de Gestão de Pessoas

Sistema de procedimento de administração das demandas do patrimônio e contratos administrativos

DGA – Departamento de Gestão Administrativa

 

 

Art. 3º.  A UCCI - Unidade Central de Controle Interno expedirá até 12/06/2012, instrução normativa orientando a elaboração do Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle nos respectivos Sistemas Administrativos.

 

§ 1°. Até o dia 20/06/2012, os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos deverão submeter à apreciação da UCCI, que encaminhará a aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Vitória até 27/06/2012, a minuta do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a ser observado em cada Sistema Administrativo.

 

Art. 4º. Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controles preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação.

 

Art. 5º.  As unidades executoras do Sistema de Controle Interno em cada Sistema Administrativo deverão informar à UCCI, para fins de cadastramento, até o dia 28/06/2012, o nome do respectivo representante de cada unidade executora, comunicando de imediato as eventuais substituições.

 

Parágrafo único. O representante de cada unidade executora tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre a unidade executora e a UCCI, tendo como principais atribuições:

 

I – prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao Sistema Administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;

 

II – coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, ao quais a unidade em que está vinculado atua como órgão central do Sistema Administrativo;

III – exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimoramento;

 

IV – encaminhar à UCCI, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;

 

V – adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade;

 

VI – atender às solicitações da UCCI quanto às informações, providências e recomendações;

 

VII – comunicar à chefia superior, com cópia para a UCCI, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.

 

Art. 6º.  As atividades de auditoria interna terão como enfoque a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos seus órgãos centrais e executores, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles.

 

§ 1º. À UCCI caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna, que especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Unidade e que será submetido à aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Vitória, documento que deverá tomar como orientação as Normas Brasileiras para o Exercício das Atividades de Auditoria Interna e respectivo Código de Ética, aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria Interna – AUDIBRA.

 

§ 2º.  Até o último dia útil de cada ano, a UCCI deverá elaborar e dar ciência ao Presidente da Câmara Municipal de Vitória, do Plano Anual de Auditoria Interna para o ano seguinte, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna.

 

§ 3º.  À UCCI é assegurada total autonomia para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, podendo, no entanto, obter subsídios junto aos demais gestores e junto às unidades executoras do Sistema de Controle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna.

 

§ 4º. Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique, a UCCI poderá requerer do Presidente da Câmara Municipal de Vitória a colaboração técnica de servidores públicos ou a contratação de terceiros.

 

§ 5º.  O encaminhamento dos relatórios de auditoria às unidades executoras do Sistema de Controle Interno será efetuado através da UCCI no prazo estabelecido, que deverá informar às unidades que foram auditadas, as providências adotadas em relação às constatações e recomendações pertinentes.

 

Art. 7º.  Qualquer servidor público é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à UCCI ou através dos representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados.

Parágrafo único.  É de responsabilidade da UCCI, de forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante.

 

Art. 8º. Para o bom desempenho de suas funções, caberá à UCCI solicitar, ao responsável, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências.

 

Art. 9°. Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela UCCI, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa competente indicando as providências a serem adotadas.

 

Parágrafo único. Fica vedada a participação de servidores lotados na UCCI em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas.

 

Art. 10º.  O responsável pelo Sistema de Controle Interno deverá representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas.

 

Art. 11º. Caberá à UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.

 

Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 06 de junho de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

PRESIDENTE

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

1º SECRETÁRIO

 

ELIÉZER DE ALBUQUERQUE TAVARES

2º SECRETÁRIO

 

LUIS CARLOS COUTINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.