CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE JUVENTUDE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1°. Fica
criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, a Frente Parlamentar em
Defesa das Políticas Públicas de Juventude, também denominada Frente
Parlamentar da Juventude.
Parágrafo
único. A Frente Parlamentar prevista no neste artigo tem por finalidade propor,
discutir, fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas de juventude
desenvolvidas pelos governos municipal, estadual e federal, para as pessoas com
idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.
Art. 2°. A Frente
Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude disponibilizará, por
meio de um sistema informatizado, as informações e os dados técnicos,
socioeconômicos e orçamentários sobre as políticas públicas de juventude.
Art. 3°. A Frente
Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude será composta pelos
vereadores que escolherão entre seus pares uma coordenação e disciplinarão o
funcionamento da Frente.
Art. 4°. Para dar
suporte aos trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de
Juventude, o Presidente da Câmara Municipal de Vitória constituirá uma equipe
técnica e disponibilizará estrutura necessária ao funcionamento da mesma.
Art. 5° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 21 de dezembro de 2012.
REINALDO MATIAZZI
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
ELIÉZER DE ALBUQUERQUE TAVARES
LUIS CARLOS COUTINHO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.