RESOLUÇÃO Nº 1.901, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

 

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art.1°. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, a Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude, também denominada Frente Parlamentar da Juventude.

 

Parágrafo único. A Frente Parlamentar prevista no neste artigo tem por finalidade propor, discutir, fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas de juventude desenvolvidas pelos governos municipal, estadual e federal, para as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.

 

Art. 2°. A Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude disponibilizará, por meio de um sistema informatizado, as informações e os dados técnicos, socioeconômicos e orçamentários sobre as políticas públicas de juventude.

 

Art. 3°. A Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude será composta pelos vereadores que escolherão entre seus pares uma coordenação e disciplinarão o funcionamento da Frente.

 

Art. 4°. Para dar suporte aos trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude, o Presidente da Câmara Municipal de Vitória constituirá uma equipe técnica e disponibilizará estrutura necessária ao funcionamento da mesma.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 21 de dezembro de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

PRESIDENTE

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

1º SECRETÁRIO

 

ELIÉZER DE ALBUQUERQUE TAVARES

2º SECRETÁRIO

 

LUIS CARLOS COUTINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.