RESOLUÇÃO Nº 1.904, DE 26 DE MARÇO DE 2013

 

INSTITUI A HONRARIA DE RECONHECIMENTO DE NOTÓRIO SABER CULTURAL.

 

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. O Notório Saber Cultural será reconhecido, em caráter excepcional, a candidatos com atuação relevante na área da cultura, que não possuam graduação formal na área de atuação que se dará o reconhecimento de sua contribuição cultural.

 

Parágrafo único. São áreas de atuação abrangidas por esta Resolução:

 

I – Artes Plásticas;

 

II – Literatura;

 

III – Artes Cênicas;

 

IV Dança;

 

V – Música;

 

VI – Gastronomia;

 

VII – Artes Visuais; (Incluído pela Resolução nº 1958/2017)

 

VIII – Museologia; (Incluído pela Resolução nº 1958/2017)

 

 IX – Saberes e Fazeres Populares. (Incluído pela Resolução nº 1958/2017)

 

Art. 2º. O pedido de reconhecimento do Notório Saber Cultural, será formalizado através da apreciação de Memorial do Candidato, o qual deverá, de forma discursiva e circunstanciada, conter:

 

a) cópia de documento de identificação do candidato;

b) documentação comprobatória, descrição e análise em perspectiva histórica da produção cultural do candidato na sua área de atuação e outras áreas correlatas, e;

c) contribuições resultantes de sua atuação.

 

Art. 3º. O Memorial do Candidato será encaminhado pelo Vereador requerente à Presidência da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal de Vitória, que irá apreciá-lo inicialmente, exarando parecer fundamentado sobre a aceitação ou recusa da indicação.

 

Art. 4º. O pedido de reconhecimento de Notório Saber Cultural que seja acolhido pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, será remetido, juntamente com parecer justificando a decisão para o Conselho Municipal de Cultura.

 

Art. 3º O Memorial do Candidato será encaminhado pelo Vereador requerente à Presidência da Comissão de Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Vitória, que irá apreciá-lo inicialmente, exarando parecer fundamentado sobre a aceitação ou recursa de indicação. (Redação dada pela Resolução 1958/2017)

 

Art. 4º O pedido de reconhecimento de Notório Saber Cultural que seja acolhido pela Comissão de Cultura e Turismo, será remetido juntamente com o parecer justificando a decisão para o Conselho Municipal de Cultura. (Redação dada pela Resolução 1958/2017)

 

Art. 5º. O Conselho Municipal de Cultura decidirá sobre o reconhecimento do Notório Saber Cultural.

 

Art. 6º. O Notório Saber Cultural não tem equivalência a títulos acadêmicos de graduação ou pós-graduação, configurando-se apenas como uma honraria de reconhecimento pela contribuição cultural prestada pelo homenageado à sociedade capixaba.

 

Art. 7º. O requerimento que obtiver a aprovação do Conselho Municipal de Cultura será encaminhado à Presidência da Comissão de Educação e Cultura para que esta providencie a entrega da homenagem.

 

 Art. 7º O requerimento que obtiver a aprovação do Conselho Municipal de cultura será encaminhado à Presidência da Comissão de Cultura e Turismo para que essa providencie a entrega da homenagem.  (Redação dada pela Resolução 1958/2017)

 

Parágrafo único. Serão entregues, anualmente, o máximo de 05 (cinco) títulos de reconhecimento de Notório Saber, devendo a ordem de preferência de entrega ser estabelecida pela data de protocolo do pedido de reconhecimento.

 

Art. 8º. O Notório Saber Cultural será concedido sempre em Sessão Solene a ser realizado na Câmara Municipal de Vitória, na mesma data de entrega da “Comenda Carlos Lindemberg”.

 

§1º. No caso de o requerimento ter sua aprovação manifestada em data posterior à determinada no presente artigo, a homenagem terá sua entrega agendada para o ano seguinte.

 

§2º. O protocolo de entrega da presente homenagem seguirá o cerimonial estabelecido para a entrega da “Comenda Carlos Lindemberg”.

 

§3º. A entrega da homenagem ao agraciado será realizada pelo Vereador que requereu o reconhecimento do Notório Saber Cultural do referido homenageado.

 

§4º. Não sendo possível a entrega da homenagem pelo Vereador requerente, a mesma será realizada pelo Vereador que estiver presidindo a referida sessão solene.

 

Art. 9º. Os homenageados com o reconhecimento de Notório Saber Cultural, serão agraciados com o recebimento de uma placa comemorativa e de diploma de mérito, ambos contendo os dizeres: “Título de Reconhecimento de Notório Saber Cultural”.

 

Art. 10. A Câmara Municipal manterá um Livro de Registros permanente que conterá, em ordem cronológica de recebimento, os nomes dos agraciados com a referida homenagem.

 

Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 26 de março de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.