RESOLUÇÃO Nº 1.910, DE 15 DE MAIO DE 2013

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 1.812/2005.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLU ÇÃO:

 

Art.1º. O Parágrafo Único do artigo 8º da Resolução 1812/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art....

 

Parágrafo único. A fixação do valor da Bolsa de Complementação Educacional e sua regulamentação se dará por Lei específica.” (NR)

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de junho de 2013.

Palácio Attílio Vivácqua, em 15 de maio de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.