MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO ÚNICO DA
RESOLUÇÃO 1.812/2005.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLU ÇÃO:
Art.1º. O Parágrafo Único
do artigo 8º da Resolução 1812/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º...
Parágrafo único. A
fixação do valor da Bolsa de Complementação Educacional e sua regulamentação se
dará por Lei específica.” (NR)
Art. 2º. Esta Resolução
entrará em vigor no dia 1º de junho de 2013.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 15 de maio de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.