DISPÕE SOBRE POSTAGEM
SIMPLES DESTINADA AOS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Fixa a cota máxima de 500 (quinhentas)
postagens simples mensais ou 6.000 (seis mil) anuais a ser franqueada a cada
gabinete parlamentar, vedado o acumulo na mudança de sessão legislativa.
Art.
2º. Ficam revogadas as Resoluções
1813/2005, 1831/2007 e demais disposições em contrário.
Art.
3º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 28 de agosto de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.