RESOLUÇÃO Nº 1.913, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE POSTAGEM SIMPLES DESTINADA AOS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fixa a cota máxima de 500 (quinhentas) postagens simples mensais ou 6.000 (seis mil) anuais a ser franqueada a cada gabinete parlamentar, vedado o acumulo na mudança de sessão legislativa.

 

Art. 2º. Ficam revogadas as Resoluções 1813/2005, 1831/2007 e demais disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 28 de agosto de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.