RESOLUÇÃO Nº 1.920, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, DA FRENTE PARLAMENTAR DE SAÚDE MENTAL E COMBATE À DEPENDÊNCIA QUÍMICA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919/14, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, em caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química.

 

Art. 2º. Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química ser um espaço de interlocução entre parlamentares e sociedade civil, abrangendo, dentre outros, entidades organizadas, universidades, pessoas interessadas no tema e especialistas, visando construir conjuntamente propostas concretas para amparo social e ambulatorial de indivíduos com doença mental e de dependentes de álcool e drogas, e para prevenção e redução do consumo e comércio de substâncias ilícitas.

 

Art. 3º. Compete à Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química do Município de Vitória, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, promover debates, realizar estudos, solicitar informações e tomar providências no sentido de:

 

I – acompanhar as políticas públicas em concepção e em execução relacionadas ao tema no âmbito do Município de Vitória;

 

II – monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática;

 

III – promover seminários e debates bem como convidar instituições, especialistas e sociedade civil;

 

IV – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao tema;

 

V – acompanhar experiências bem sucedidas conduzidas por outros municípios e por instituições públicas ou privadas;

 

VI – solicitar estudos e informações às universidades, instituições e ao Poder Executivo;

 

VII – elaborar uma Carta de princípios a serem defendidos e um Regimento Interno próprio, respeitado o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória e o estabelecido nesta resolução.

 

Art. 4º.   A Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química do Município de Vitória será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente.

 

Art. 5º. Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um Vice- Presidente e um secretário-Executivo, que terão mandato de um ano, podendo ser reconduzido, e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

 

Parágrafo único. A Frente Parlamentar ora instituída será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução.

 

Art. 6º.  As reuniões da Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.

 

§1º. As reuniões de que trata este artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.

 

§2º. Para possibilitar ampla participação da sociedade e acompanhamento dos trabalhos, a Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química publicará relatórios de suas atividades, inclusive por meio do sitio eletrônico da Câmara Municipal.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 14 de fevereiro de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.