DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, DA FRENTE PARLAMENTAR DE SAÚDE MENTAL
E COMBATE À DEPENDÊNCIA QUÍMICA.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919/14,
combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei orgânica
do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Fica criada, no âmbito da Câmara
Municipal de Vitória, em caráter temporário até o término desta legislatura, a
Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química.
Art.
2º. Constitui-se como finalidade da Frente
Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química ser um espaço de
interlocução entre parlamentares e sociedade civil, abrangendo, dentre outros,
entidades organizadas, universidades, pessoas interessadas no tema e
especialistas, visando construir conjuntamente propostas concretas para amparo
social e ambulatorial de indivíduos com doença mental e de dependentes de
álcool e drogas, e para prevenção e redução do consumo e comércio de
substâncias ilícitas.
Art.
3º. Compete à Frente Parlamentar de Saúde
Mental e Combate à Dependência Química do Município de Vitória, sem prejuízo de
outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, promover debates,
realizar estudos, solicitar informações e tomar providências no sentido de:
I – acompanhar as políticas públicas em concepção e
em execução relacionadas ao tema no âmbito do Município de Vitória;
II – monitorar a execução de planos e projetos
relacionados à temática;
III – promover seminários e debates bem como
convidar instituições, especialistas e sociedade civil;
IV – acompanhar, discutir e sugerir proposições
legislativas relacionadas ao tema;
V – acompanhar experiências bem sucedidas conduzidas
por outros municípios e por instituições públicas ou privadas;
VI – solicitar estudos e informações às
universidades, instituições e ao Poder Executivo;
VII – elaborar uma Carta de princípios a serem defendidos
e um Regimento Interno próprio, respeitado o disposto no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vitória e o estabelecido nesta resolução.
Art.
4º. A Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência
Química do Município de Vitória será composta, de forma pluripartidária, por
Vereadores que a ela aderirem voluntariamente.
Art.
5º. Os trabalhos da Frente Parlamentar
serão coordenados por um Presidente, um Vice- Presidente e um
secretário-Executivo, que terão mandato de um ano, podendo ser reconduzido, e
serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
Parágrafo
único. A Frente Parlamentar ora instituída
será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta
Resolução.
Art.
6º. As reuniões da Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência
Química serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais
estabelecidos por seus membros.
§1º.
As reuniões de que trata este artigo
serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas
do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
§2º.
Para possibilitar ampla participação
da sociedade e acompanhamento dos trabalhos, a Frente Parlamentar de Saúde
Mental e Combate à Dependência Química publicará relatórios de suas atividades,
inclusive por meio do sitio eletrônico da Câmara Municipal.
Art.
7º. As despesas decorrentes da execução
desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessárias.
Art.
8º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 14 de
fevereiro de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ DA
SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.