RESOLUÇÃO Nº 1.923, DE 24 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA O ARTIGO 29, DA RESOLUÇÃO 1.919, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de 23 de maio de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º.  Fica alterado o artigo 29 da Resolução nº 1.919, de 23 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 29. A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á de 1º a 15 de agosto do segundo ano de cada Legislatura, obedecendo ao disposto no artigo 20 deste Regimento.” (NR)

      

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 24 de julho de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINI

PRESIDENTE

 

NEUZINHA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

ZEZITO MAIO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.