ALTERA O ARTIGO 29, DA
RESOLUÇÃO 1.919, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de
23 de maio de 2014, combinado com o artigo
65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Fica alterado o artigo 29 da Resolução nº
1.919, de 23 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
29. A eleição para renovação da Mesa
Diretora realizar-se-á de 1º a 15 de agosto do segundo ano de cada Legislatura,
obedecendo ao disposto no artigo 20 deste Regimento.” (NR)
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 24 de
julho de 2014.
FABRÍCIO GANDINI
NEUZINHA DE OLIVEIRA
ZEZITO MAIO
WANDERSON MARINHO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.