AUTORIZA OS VEREADORES
DESTA CAPITAL A ABONAR 30(TRINTA) DIAS CONSECUTIVOS DE TRABALHO DE SEUS
ASSESSORES LOTADOS EM SEUS GABINETES, EM CASO DE PATERNIDADE COMPROVADA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais,
constituída com base no que preceitua o Art. 30,
da Resolução nº. 1.919, de 23 de maio de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Fica autorizado aos Vereadores desta
Capital a abonar 30(trinta) dias consecutivos de trabalho de seus assessores
lotados em seus gabinetes, em caso de paternidade comprovada.
Art.
2º. Fica autorizado de igual forma, aos Diretores de Departamento que compõem
a área administrativa deste Poder Legislativo, a proceder ao mesmo abono
indicado no artigo primeiro em face dos servidores sob sua subordinação,
pertencentes aos quadros funcionais da Câmara Municipal de Vitória/ES.
Art.
3º. Tal concessão, por equiparação, poderá ser exercida pelo Servidor em caso
de adoção legal igualmente comprovada.
Art.
4º. A fruição do período se dará no 1º (primeiro) dia subsequente ao
nascimento, mediante solicitação do Servidor direcionada ao respectivo Vereador
ou Diretor a quem diretamente se subordina, no prazo de até 10(dez) dias,
acompanhado de cópia de certidão de nascimento ou documento que comprove a
adoção.
Art.
5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 03 de setembro de 2014.
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
NEUZINHA DE OLIVEIRA
ZEZITO MAIO
WANDERSON MARINHO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.