RESOLUÇÃO Nº 1.925, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

 

CRIA O CONCURSO DE REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DENOMINADO “THELMA MARIA AZEVEDO.”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de 23 de maio de 2014 combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Estabelece o Concurso de Redação anual da Câmara Municipal de Vitória, que se denominará “Concurso de Redação Municipal Thelma Maria Azevedo”, a ser realizado anualmente.

 

§1º. No concurso de que trata esta Resolução, concorrerão alunos da rede pública de ensino fundamental deste Município, que representarão suas escolas.

 

§2º. Os temas do Concurso serão, preferencialmente, relacionados à história, à cultura, à cidadania e ao meio ambiente da cidade ou do Estado do Espírito Santo.

 

§3º. Somente serão validadas as redações comprovadamente postadas no prazo estabelecido no concurso e enviadas à comissão organizadora do mesmo que as selecionará.

 

Art. 2º. Os autores e as escolas das três melhores redações receberão premiações, as quais se darão mediante a entrega de livros ou material escolar.

 

§1º.  A cerimônia de premiação, da qual os alunos finalistas participarão, será realizada no Palácio Attílio Vivácqua.

 

 §2º. A premiação a que se refere este artigo será detalhada em regulamento.

 

Art. 3º. A Câmara Municipal será responsável pela ampla divulgação de todas as etapas do concurso, ficando a seu critério a definição das melhores estratégias de divulgação.

 

Art. 4º.   Os procedimentos administrativos que tramitarem para viabilizar a realização do Concurso de Redação deverão garantir o cumprimento dos prazos previstos em regulamento.

 

Art. 5º. Correrão às expensas da Câmara Municipal de Vitória as despesas relativas ao deslocamento dos estudantes finalistas do concurso com a finalidade de participar da cerimônia de premiação.

 

Art. 6º.  Para cumprimento desta Resolução, a Câmara Municipal de Vitória poderá firmar parcerias com as empresas as quais, caso queiram, divulgarão suas logomarcas no evento.

 

Art. 7º. Os melhores trabalhos poderão ser publicados no Diário Oficial da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas e suplementadas, se necessário.

 

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 12 de setembro de 2014.

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.