CRIA O CONCURSO DE
REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DENOMINADO “THELMA MARIA AZEVEDO.”.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições
legais, constituída com base no que preceitua o Art.
178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de 23 de maio de 2014 combinado com
o artigo 65, inciso XXV da Lei orgânica do
Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Estabelece o Concurso de Redação anual
da Câmara Municipal de Vitória, que se denominará “Concurso de Redação
Municipal Thelma Maria Azevedo”, a ser realizado anualmente.
§1º.
No concurso de que trata esta
Resolução, concorrerão alunos da rede pública de ensino fundamental deste
Município, que representarão suas escolas.
§2º.
Os temas do Concurso serão,
preferencialmente, relacionados à história, à cultura, à cidadania e ao meio
ambiente da cidade ou do Estado do Espírito Santo.
§3º.
Somente serão validadas as redações
comprovadamente postadas no prazo estabelecido no concurso e enviadas à
comissão organizadora do mesmo que as selecionará.
Art.
2º. Os autores e as escolas das três
melhores redações receberão premiações, as quais se darão mediante a entrega de
livros ou material escolar.
§1º. A cerimônia de
premiação, da qual os alunos finalistas participarão, será realizada no Palácio
Attílio Vivácqua.
§2º. A
premiação a que se refere este artigo será detalhada em regulamento.
Art.
3º. A Câmara Municipal será responsável
pela ampla divulgação de todas as etapas do concurso, ficando a seu critério a
definição das melhores estratégias de divulgação.
Art.
4º. Os procedimentos administrativos que tramitarem para viabilizar a
realização do Concurso de Redação deverão garantir o cumprimento dos prazos
previstos em regulamento.
Art.
5º. Correrão às expensas da Câmara Municipal
de Vitória as despesas relativas ao deslocamento dos estudantes finalistas do
concurso com a finalidade de participar da cerimônia de premiação.
Art.
6º. Para cumprimento desta Resolução, a Câmara Municipal de Vitória poderá
firmar parcerias com as empresas as quais, caso queiram, divulgarão suas
logomarcas no evento.
Art.
7º. Os melhores trabalhos poderão ser
publicados no Diário Oficial da Câmara Municipal de Vitória.
Art.
8º. As despesas decorrentes da presente
Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas e suplementadas,
se necessário.
Art.
9º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 12 de
setembro de 2014.
DAVI ESMAEL
MENEZES DE ALMEIDA
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.