RESOLUÇÃO Nº 1.926, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

 

ACRESCENTA O ARTIGO 123-A À RESOLUÇÃO Nº 1.919, DE 23 DE MAIO DE 2014.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de 23 de maio de 2014 combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica acrescido o artigo 123-A à Resolução 1.919, de 23 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 123-A. Sem prejuízo da disposição contida no parágrafo único do artigo anterior, serão também disponibilizadas no sítio desta Câmara Municipal ferramentas que permitam que pessoas que tenham daltonismo ou visão limitada acessem todas as informações que são disponibilizadas ao público.

 

Parágrafo único. As ferramentas de que trata este artigo deverão estar disponibilizadas por meio de uma barra de ferramentas, a qual será identificada como “acessibilidade”, e possuirá, ao menos, os seguintes recursos:

 

I – alteração de cor da fonte do conteúdo disponibilizado, de modo a permitir que o cidadão daltônico possa lê-lo sem quaisquer dificuldades;

 

II – aumento ou redução do tamanho fonte do conteúdo disponibilizado, ou ainda o seu contraste, de  modo a permitir que o cidadão com menor capacidade de visão possa lê-lo sem dificuldades.” (AC)

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 18 de setembro de 2014.

 

ROGÉRIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.