ACRESCENTA O ARTIGO
123-A À RESOLUÇÃO Nº 1.919, DE 23 DE MAIO DE 2014.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de
23 de maio de 2014 combinado com o artigo 65,
inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Fica acrescido o artigo 123-A à Resolução 1.919, de 23 de maio de
2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
123-A. Sem prejuízo da disposição contida no
parágrafo único do artigo anterior, serão também disponibilizadas no sítio
desta Câmara Municipal ferramentas que permitam que pessoas que tenham
daltonismo ou visão limitada acessem todas as informações que são
disponibilizadas ao público.
Parágrafo
único. As ferramentas de que trata este
artigo deverão estar disponibilizadas por meio de uma barra de ferramentas, a
qual será identificada como “acessibilidade”, e possuirá, ao menos, os
seguintes recursos:
I – alteração de cor da fonte do conteúdo disponibilizado,
de modo a permitir que o cidadão daltônico possa lê-lo sem quaisquer
dificuldades;
II – aumento ou redução do tamanho fonte do conteúdo
disponibilizado, ou ainda o seu contraste, de
modo a permitir que o cidadão com menor capacidade de visão possa lê-lo
sem dificuldades.” (AC)
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 18 de setembro de 2014.
ROGÉRIO PINHEIRO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.