RESOLUÇÃO Nº 1.928, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

 

INSTITUI A “COLUNA ARGUMENTO” DESTINADA À DIVULGAÇÃO DE ARTIGOS ESCRITOS POR MUNÍCIPES NO SÍTIO ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de 23 de maio de 2014 combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. A Câmara Municipal de Vitória reservará em seu site eletrônico, na rede mundial de computadores, um espaço destinado aos munícipes que tenham interesse em divulgar seus artigos de temática diversa, tal como cultura local, desporto, saúde, entre outros.

 

Parágrafo único. O espaço reservado aos artigos dos munícipes de que trata esta Resolução será denominado “Coluna Argumento”.

 

Art. 2º. Para divulgação dos textos, deverão ser observados os seguintes requisitos:

 

I – os textos deverão ser escritos na língua portuguesa;

 

II – adequação do conteúdo do artigo à moral, aos bons costumes, à diversidade e à dignidade da pessoa humana;

 

III – inscrição e autorização prévia do autor junto à Câmara Municipal.

 

Art. 3º. O conteúdo contido nos artigos de que trata esta Resolução será de inteira responsabilidade do seu autor.

 

Art. 4º. A coluna pode ser publicada diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 09 de outubro de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.