INSTITUI A “COLUNA
ARGUMENTO” DESTINADA À DIVULGAÇÃO DE ARTIGOS ESCRITOS POR MUNÍCIPES NO SÍTIO
ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de
23 de maio de 2014 combinado com o artigo 65,
inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. A Câmara Municipal de Vitória
reservará em seu site eletrônico, na rede mundial de computadores, um espaço
destinado aos munícipes que tenham interesse em divulgar seus artigos de
temática diversa, tal como cultura local, desporto, saúde, entre outros.
Parágrafo único. O espaço reservado
aos artigos dos munícipes de que trata esta Resolução será denominado “Coluna
Argumento”.
Art.
2º. Para divulgação dos textos, deverão
ser observados os seguintes requisitos:
I – os textos deverão ser escritos na língua
portuguesa;
II – adequação do conteúdo do artigo à moral, aos
bons costumes, à diversidade e à dignidade da pessoa humana;
III – inscrição e autorização prévia do autor junto
à Câmara Municipal.
Art.
3º. O conteúdo contido nos artigos de
que trata esta Resolução será de inteira responsabilidade do seu autor.
Art.
4º. A coluna pode ser publicada
diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente.
Art.
5º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 09 de
outubro de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.