RESOLUÇÃO Nº 1.929, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO EMBLEMA DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA LEGISLATIVA, DA IDENTIDADE FUNCIONAL, DO UNIFORME E EQUIPAMENTOS PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA LEGISLATIVO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de 23 de maio de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica instituído o emblema da assessoria de segurança legislativa, conforme modelo especificado no anexo I, compondo – de uma insígnia em formato de estandarte na cor preta, contendo em seu interior o brasão do Município de Vitória, no escudo, aparece em separado uma inscrição em amarelo na parte superior do brasão do Município a inscrição SEGURANÇA e abaixo a inscrição LEGISLATIVA na cor amarela.

 

Art. 2º. Fica instituído como documento de identificação dos Agentes de Segurança Legislativo efetivos da Câmara Municipal de Vitória – ES, a identidade funcional conforme modelo especificado no anexo II.

 

§1º. A identidade funcional é assinada por seu titular e pelo Presidente da Câmara Municipal de Vitória – ES.

 

§2º. A identidade funcional referida no artigo 2º é pessoal e intransferível, respondendo o credenciado pelo mau uso, nos termos do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das sanções civis e administrativas e destina-se a:

 

I – identificar o servidor investido no cargo efetivo de Agente de Segurança Legislativo;

 

II – habilitar o seu titular a solicitar as autoridades civis e militares a prestar-lhe o apoio necessário com vista ao livre desempenho de suas atribuições funcionais e prerrogativas legais;

 

III – conferir ao respectivo identificado, atribuições e prerrogativas para o necessário cumprimento das suas atribuições.

 

§3º. A Gestão Administrativa providenciará no prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta, a expedição das identidades funcionais.

 

Art. 3º. O uniforme dos Agentes de Segurança Legislativo obedecerá às seguintes especificações:

 

I uniforme 01 (um) – Para uso nas atividades no Plenário, solenidades e cerimônias:

 

a)  paletó (masculino) ou blazer (feminino), na cor preta;

b)  calça social na cor preta;

c)  camisa social de mangas longas;

d)  gravata (masculina);

e)  cinto social;

f)  sapato social masculino na cor preta;

g)  sapato social baixo 2cm (dois centímetros) modelo Chanel feminino na cor preta;

 

II – Uniforme 02 (dois) – Para uso nas demais atividades:

 

a)  boné operacional (uso opcional), na cor preta, com escudo da Assessoria de Segurança Legislativa bordado, colorido na frente, e a inscrição Câmara Municipal de Vitória;

b)  camisa tipo operacional, na cor preta, mangas curtas, com escudo da Assessoria de Segurança Legislativa bordado, colorido na altura do peito lado esquerdo, na mesma altura do lado direito a identificação do nome do agente e tipo sanguíneo, nas costas centralizada a inscrição “PODER” e, logo abaixo “LEGISLATIVO” e “Câmara Municipal de Vitória”, tudo na cor amarela;

c)  sapato ou calçado tático cor preta e;

d)  calça na cor preta.

 

Art. 4º. São equipamentos dos Agentes de Segurança Legislativo:

 

I – rádio comunicador;

 

II – algemas;

 

III – cinturão tático;

 

IV – bastão tático retrátil;

 

V – spargidor de agente químico;

 

VI – coletes balísticos;

 

VII – arma incapacitante.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 09 de outubro de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

 

O emblema compõe-se de uma insígnia em formato de estandarte na cor preta, contendo em seu interior o brasão do município de Vitória, no escudo, aparece em separado uma inscrição em amarelo na parte superior do brasão do município a inscrição “SEGURANÇA” e abaixo à inscrição “LEGILATIVA” na cor amarela.

 

 

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Anexo II